1 - EMENDA ADITIVA nº 2 de 2023
Turno: Único
Autores: ABÍLIO BAIANO, CLAUDIOMIR RODRIGUES
Processo: 002/2023
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EMENDA N° 002/2023 ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 006-GP/2023
Cria-se o § 3º ao art. 4º, do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, com a seguinte redação:
Art. 4º. [...].
§ 3º. Não sendo preenchidas todas as 75 vagas para o recebimento do “Auxílio Transporte”, o restante das vagas poderá ser ocupado por estudantes em que a renda mensal seja superior a 05 salários mínimos, sendo o valor para estes de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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2 - EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2023
Turno: Único
Autor: ABÍLIO BAIANO
Processo: 001/2023
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EMENDA N° 001/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006- GP/2023
Altera o art. 3º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. O valor e o número (quantidade) total de “Auxílio Transporte” que serão concedidos serão definidos anualmente por meio de lei de iniciativa do Prefeito Municipal e somente serão aplicáveis aos estudantes que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos a seguir:
[...].
Altera a alínea “i” do § 1º do art. 5º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. [...]
i) declaração dos responsáveis legais do estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade.
[...].
Altera o art. 8º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º. O número/quantidade de alunos a serem beneficiados com o “Auxílio Transporte” de que trata esta Lei, bem como, o valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura e
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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3 - EMENDA MODIFICATIVA nº 3 de 2023
Turno: Único
Autor: ANDRÉ DO SINDICATO
Processo: 003/2023
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EMENDA N° 003/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006- GP/2023
Altera a unidade básica de articulação do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. [...].
Parágrafo único. Os beneficiários do “Auxílio Transporte” de que trata esta Lei, são apenas os estudantes residentes no Município de Nova Mamoré.
Alteram as unidades básicas de articulação do inciso IV e do parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º. [...]
I
II
III
§ 1º. O número total (quantidade) de 75 (setenta e cinco) “Auxílio Transporte” a serem concedidos aos alunos que preencherem os requisitos previstos nesta Lei.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 6 de 2023
Turno: Único
Autor: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA - PREFEITO
Processo: 006/2023
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"AUTORIZA A CONCESSAO DE ,
AUXÍLIO TRANSPORTE AOS
ESTUDANTES DO INSTITUTO
FEDERAL DE RONDONIA - IFRO DE
GUAJARÁ-MIRIM/RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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5 - EMENDA ADITIVA nº 1 de 2023
Turno: Único
Autor: ANDRÉ DO SINDICATO
Processo: 001/2023
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EMENDA N° 001/2023 ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023
Cria-se o parágrafo único no art. 12, do Projeto de Lei n° 002/2023, com a seguinte redação:
Art. 12. [...].
Parágrafo único. O número de quantidade da função Assistente Legislativo, do Grupo Ocupacional: Nível Médio Completo, do Anexo I, passa de 06 para 02.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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6 - EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2023
Turno: Único
Autor: ANDRÉ DO SINDICATO
Processo: 002/2023
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EMENDA N° 002/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023
Altera o art. 15 do Projeto de Lei n° 002/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15. Altera o Anexo V da Lei Municipal n° 1322, de 22 de março de 2018, para extinguir os cargos de Procurador, Ouvidor, Office Boy, Copeira, Seção de Recursos Humanos, a Seção de Contabilidade, a Seção de Protocolo, Expediente e Registro, Seção de Compras e Licitações e a Seção de Redação/Atas e Anais, bem como para promover a seguinte alteração, o TÍTULO DO CARGO: Assistente Administrativo para Assistente Legislativo.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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7 - EMENDA MODIFICATIVA nº 4 de 2023
Turno: Único
Autor: CÉLIO BRITO
Processo: 004/2023
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EMENDA N° 004/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023
Altera o art. 4º do Projeto de Lei n° 002/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Altera-se o Capítulo VI do Título I da Lei Municipal n° 1322, de 22 de março de 2018, criam-se os arts. 22-A, 22-B, 22-C, 27-A, 27-B e 27-C, altera o “caput" dos art. 24 e art. 25, se insere as alíneas “b” nos incisos I, II, III e IV, do § 1º do art. 25, altera o § 2° do art. 25. e se criam os § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º também no art. 25, do referido diploma, que passam para a seguinte forma:
[...].
§ 2º. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CAEP será composta por três servidores estáveis designados pelo Presidente da Câmara, e realizará as avaliações do estágio probatório e sobre as progressões funcionais dos servidores, encaminhando relatório ao Presidente.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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8 - EMENDA SUPRESSIVA nº 1 de 2023
Turno: Único
Autor: PROFESSOR DENIZIO
Processo: 001/2023
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EMENDA N° 001 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023
Suprima- se o art. 3º do Projeto de Lei n° 002/2023.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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9 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 2 de 2023
Turno: Único
Autores: ANDRÉ DO SINDICATO, FÁBIO CARCARÁ, JOSÉ CARLOS ELETRICISTA, Mesa Diretora
Processo: 002/2023
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Dispõe sobre alteração na Lei
Municipal n° 1322, de 22 de
março de 2018.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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10 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 11 de 2023
Turno: Único
Autor: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA - PREFEITO
Processo: 011/2023
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação
no Orçamento Vigente.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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11 - REQUERIMENTO nº 4 de 2023
Turno: Único
Autores: ANDRÉ DO SINDICATO, FÁBIO CARCARÁ, JOSÉ CARLOS ELETRICISTA, Mesa Diretora
Processo: 004/2023
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O Vereador que o presente subscreve, Presidente da Mesa Diretora, REQUER a Mesa Diretora apoio no sentido de endossar o presente requerimento, para MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR JOÃO BATISTA DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Mamoré - RO.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: Conforme, Art.14, do Parágrafo §2º
Do Regimento Interno Da Câmara
Municipal, o Presidente não vota.
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