1 - ATA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS nº 31 de 2022
Turno: Único
Autores: ABÍLIO BAIANO, ANDRÉ DO SINDICATO, JAIR DA 29, Mesa Diretora
Processo: 31/2022
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"Ata da 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, realizada, no dia 26 de setembro de 2022”.
Obs.: DISPENSADA A LEITURA.
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APROVADO POR UNANIMIDADE
Obs.: ata foi aprovada, conforme o Art. 105 do Regimento Interno, desta casa de leis.
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2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 122 de 2022
Turno: Único
Autor: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA - PREFEITO
Processo: 122/2022
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“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ-RO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023".
Obs.: Matéria apresentada e realizada a leitura em Plenário.
Segue para o Presidente desta Casa de Leis, para
Despacho, conforme o artigo 214 do Regimento Interno.
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Matéria lida
Obs.: Matéria apresentada e realizada a leitura em Plenário.
Segue para o Presidente desta Casa de Leis, para
Despacho, conforme o artigo 214 do Regimento Interno.
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3 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (LEGISLATIVO) nº 1 de 2022
Turno: Único
Autores: ABÍLIO BAIANO, ANDRÉ DO SINDICATO, JAIR DA 29, Mesa Diretora, ABNEIR DA FARMÁCIA, CÉLIO BRITO, CLAUDIOMIR RODRIGUES, FÁBIO CARCARÁ, GIRIPOCA, JOSÉ CARLOS ELETRICISTA, MARQUINHO DA 28, PROFESSOR DENIZIO
Processo: 001/2022
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Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Nova Mamoré para
estabelecer o direito ao recebimento
de Décimo Terceiro Subsídio aos
Vereadores, Prefeito e Secretários
Municipais.
Obs.: MATÉRIA LIDA.
Conforme o Art. 135 Do Regimento Interno, Foi recebido o projeto pela Mesa Diretora,
Será este incluído em pauta, nela permanecendo por 03(três) sessões, para recebimento
de subemendas, para após ser encaminhada à Comissão "CCJ", para estudo e parecer, no
prazo improrrogável de 15(quinze) dias.
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Matéria lida
Obs.: Conforme o Art. 135 Do Regimento Interno, Foi recebido o projeto pela Mesa Diretora,
Será este incluído em pauta, nela permanecendo por 03(três) sessões, para recebimento
de subemendas, para após ser encaminhada à Comissão "CCJ", para estudo e parecer, no
prazo improrrogável de 15(quinze) dias.
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