LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.511, de 17 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2511
Ano
2026
Data
17/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/03/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Auxílio Saúde a ser
pago aos agentes públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
pago aos agentes públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
Indexação
Art. 1º. Instituir o Auxílio Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré,
verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido Poder
Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória denominada Auxílio Saúde tem por finalidade contribuir
com as despesas relacionadas à assistência à saúde dos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, visando à promoção do bem-estar, à prevenção de
enfermidades e à melhoria da qualidade de vida no exercício das atividades funcionais.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Saúde será pago em pecúnia concomitantemente
com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal dos vereadores, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.262, de 24 de agosto de 2017.
verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido Poder
Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória denominada Auxílio Saúde tem por finalidade contribuir
com as despesas relacionadas à assistência à saúde dos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, visando à promoção do bem-estar, à prevenção de
enfermidades e à melhoria da qualidade de vida no exercício das atividades funcionais.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Saúde será pago em pecúnia concomitantemente
com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal dos vereadores, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.262, de 24 de agosto de 2017.
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 19/03/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 19/03/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Assuntos
- AUXÍLIO SAÚDE
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica