LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.511, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2511

Ano

2026

Data

17/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/03/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui o Auxílio Saúde a ser
pago aos agentes públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.

Indexação

Art. 1º. Instituir o Auxílio Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré,
verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido Poder
Legislativo municipal.

Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.

Art. 2º. A verba indenizatória denominada Auxílio Saúde tem por finalidade contribuir
com as despesas relacionadas à assistência à saúde dos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, visando à promoção do bem-estar, à prevenção de
enfermidades e à melhoria da qualidade de vida no exercício das atividades funcionais.

Art. 3º. A concessão do Auxílio Saúde será pago em pecúnia concomitantemente
com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal dos vereadores, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.

Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.262, de 24 de agosto de 2017.

Observação

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 19/03/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.

Assuntos

  • AUXÍLIO SAÚDE
  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica