PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 7 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
7
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
143
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 007/2026
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
16/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Institui o Auxílio Saúde a ser
pago aos agentes públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
pago aos agentes públicos da
Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
Indexação
Art. 1º. Instituir o Auxílio Saúde no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré,
verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido Poder
Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória denominada Auxílio Saúde tem por finalidade contribuir
com as despesas relacionadas à assistência à saúde dos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, visando à promoção do bem-estar, à prevenção de
enfermidades e à melhoria da qualidade de vida no exercício das atividades funcionais.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Saúde será pago em pecúnia concomitantemente
com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal dos vereadores, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.262, de 24 de agosto de 2017.
verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido Poder
Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os
servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória denominada Auxílio Saúde tem por finalidade contribuir
com as despesas relacionadas à assistência à saúde dos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, visando à promoção do bem-estar, à prevenção de
enfermidades e à melhoria da qualidade de vida no exercício das atividades funcionais.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Saúde será pago em pecúnia concomitantemente
com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal dos vereadores, no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.262, de 24 de agosto de 2017.
Observação
Norma Jurídica Relacionada