LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.510, de 17 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2510
Ano
2026
Data
17/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/03/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Auxílio Alimentação a
ser pago aos agentes públicos
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
ser pago aos agentes públicos
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
Indexação
Art. 1º. Instituir o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido
Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir direitos sociais
mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a subsidiar as despesas com a
manutenção do poder de aquisição de alimentação aos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica
eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal do
vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.236, de 12 de abril de 2017
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido
Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir direitos sociais
mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a subsidiar as despesas com a
manutenção do poder de aquisição de alimentação aos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica
eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal do
vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.236, de 12 de abril de 2017
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 19/03/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 19/03/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.
Assuntos
- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica