LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.510, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2510

Ano

2026

Data

17/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/03/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui o Auxílio Alimentação a
ser pago aos agentes públicos
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.

Indexação

Art. 1º. Instituir o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido
Poder Legislativo municipal.

Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.

Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir direitos sociais
mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a subsidiar as despesas com a
manutenção do poder de aquisição de alimentação aos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica
eminentemente de caráter indenizatório.

Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal do
vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.

Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.236, de 12 de abril de 2017

Observação

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 19/03/2026.
PUBLICAÇÃO ANEXADA.

Assuntos

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica