PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 6 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
6
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
142
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 006/2026
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Institui o Auxílio Alimentação a
ser pago aos agentes públicos
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
ser pago aos agentes públicos
da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO.
Indexação
Art. 1º. Instituir o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido
Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir direitos sociais
mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a subsidiar as despesas com a
manutenção do poder de aquisição de alimentação aos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica
eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal do
vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.236, de 12 de abril de 2017
Mamoré, verba de natureza indenizatória, a ser pago aos agentes públicos do referido
Poder Legislativo municipal.
Parágrafo único. São agentes públicos da Câmara Municipal de Nova Mamoré os servidores de provimento efetivo, os de servidores em comissão e os vereadores.
Art. 2º. A verba indenizatória do Auxílio Alimentação visa garantir direitos sociais
mínimos outorgados constitucionalmente e se destina a subsidiar as despesas com a
manutenção do poder de aquisição de alimentação aos agentes públicos da Câmara
Municipal de Nova Mamoré, sendo pago de forma direta e possui natureza jurídica
eminentemente de caráter indenizatório.
Art. 3º. A concessão do Auxílio Alimentação será pago em pecúnia
concomitantemente com a remuneração mensal dos servidores e o subsídio mensal do
vereador, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes com a implantação do auxílio previsto nesta Lei
serão cobertas por dotações orçamentárias próprias e não impactará no índice de pessoal
da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal
nº 1.236, de 12 de abril de 2017
Observação
Norma Jurídica Relacionada