LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.490, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2490

Ano

2026

Data

10/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/02/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a autorização para celebração de
convênio entre o município de Nova Mamoré e o
Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado de Justiça SEJUS, para
utilização de mão de obra de apenados na
execução de serviços públicos municipais, e dá
outras providências.

Indexação

Art. 1º Fica o Município de Nova Mamoré autorizado a celebrar convênio ou instrumento
congênere com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça
SEJUS, com a interveniência do Fundo Penitenciário Estadual FUPEN, para a
contratação e utilização da mão de obra de até 30 (cinquenta) reeducandos em regime,
fechado, aberto e semi-aberto na execução de serviços públicos municipais.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo 1º desta Lei terá por finalidade a inclusão social
e a ressocialização de reeducandos em regime, fechado, aberto e semiaberto, permitindo
sua ocupação em atividades laborais no âmbito da administração pública municipal, desde
que observado o interesse público e a economicidade da contratação.
§1º - Os reeducandos contratados poderão prestar serviços nas seguintes áreas:
I - Construção civil e manutenção predial;
II - Limpeza, pintura e conservação de espaços públicos;
III - Carpintaria, marcenaria, serviços hidráulicos e elétricos;
IV - Jardinagem, capinagem, roçagem e paisagismo;
V - Fabricação de artefatos de concreto, manilhas e bloquetes;
VI - Serviços gerais compatíveis com a execução penal.

Observação

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 12/02/2026.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica