LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.488, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2488

Ano

2026

Data

10/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/02/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Declara as Bandas e Fanfarras
do Município de Nova Mamoré –
RO como Patrimônio Cultural
Imaterial e dá outras
providências.

Indexação

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova
Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural,
educacional e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais
organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam
atividades musicais, cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:
I – preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II – incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações;
III – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV – promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.

Observação

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 12/02/2026.

Assuntos

  • CULTURA
  • EDUCAÇÃO
  • INFORMAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica