LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.488, de 10 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2488
Ano
2026
Data
10/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/02/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara as Bandas e Fanfarras
do Município de Nova Mamoré –
RO como Patrimônio Cultural
Imaterial e dá outras
providências.
do Município de Nova Mamoré –
RO como Patrimônio Cultural
Imaterial e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova
Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural,
educacional e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais
organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam
atividades musicais, cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:
I – preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II – incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações;
III – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV – promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.
Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural,
educacional e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais
organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam
atividades musicais, cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:
I – preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II – incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações;
III – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV – promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 12/02/2026.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 12/02/2026.
Assuntos
- CULTURA
- EDUCAÇÃO
- INFORMAÇÃO
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Anexos Norma Jurídica