PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

02/02/2026

Número do Protocolo

44

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 002/2026

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

02/02/2026

Dados Textuais

Ementa

Declara as Bandas e Fanfarras
do Município de Nova Mamoré –
RO como Patrimônio Cultural
Imaterial e dá outras
providências.

Indexação

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova
Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural,
educacional e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais
organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam
atividades musicais, cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:
I – preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II – incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações;
III – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV – promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.

Observação

Protocolo: 44/2026, Data Protocolo: 02/02/2026 - Horário: 14:44:00
Data Votação: 2 de Fevereiro de 2026