PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
44
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 002/2026
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
02/02/2026
Dados Textuais
Ementa
Declara as Bandas e Fanfarras
do Município de Nova Mamoré –
RO como Patrimônio Cultural
Imaterial e dá outras
providências.
do Município de Nova Mamoré –
RO como Patrimônio Cultural
Imaterial e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova
Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural,
educacional e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais
organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam
atividades musicais, cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:
I – preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II – incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações;
III – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV – promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.
Mamoré as Bandas e Fanfarras, em razão de sua relevância histórica, cultural,
educacional e social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se Bandas e Fanfarras os grupos musicais
organizados no âmbito escolar, comunitário, institucional ou associativo, que desenvolvam
atividades musicais, cívicas, culturais e educativas no Município de Nova Mamoré.
Art. 3º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial tem por objetivo:
I – preservar e valorizar a tradição musical das Bandas e Fanfarras;
II – incentivar a continuidade e transmissão desse bem cultural às futuras gerações;
III – fortalecer a identidade cultural e a memória histórica do Município;
IV – promover a inclusão social, a educação musical e a cidadania.
Observação
Norma Jurídica Relacionada