LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.476, de 04 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2476

Ano

2026

Data

04/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/02/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro conforme Art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na Lei 2.467
GP/2025 (Lei Orçamentária Anual Exercício 2026)
e dá outras providências.

Indexação

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 10.314.852,53 (dez milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso, conforme
Memorando nº 155/SEMUSA e processo nº 282.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 05/02/2026.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SAÚDE
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica