LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.476, de 04 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2476
Ano
2026
Data
04/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/02/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro conforme Art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na Lei 2.467
GP/2025 (Lei Orçamentária Anual Exercício 2026)
e dá outras providências.
Especial por Superávit Financeiro conforme Art.
43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, na Lei 2.467
GP/2025 (Lei Orçamentária Anual Exercício 2026)
e dá outras providências.
Indexação
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 10.314.852,53 (dez milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso, conforme
Memorando nº 155/SEMUSA e processo nº 282.
Especial por Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, no
valor de R$ 10.314.852,53 (dez milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e três centavos), com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde em despesas diversas de acordo com a fonte de cada recurso, conforme
Memorando nº 155/SEMUSA e processo nº 282.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 05/02/2026.
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 05/02/2026.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SAÚDE
- SERVIÇOS
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Anexos Norma Jurídica