LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.486, de 04 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2486

Ano

2026

Data

04/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/02/2026

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.

Indexação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), a ser destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. O referido valor resulta de recursos de Convênio provenientes da União, por intermédio do ministério do Esporte nº 1167 Transferegov.br nº 989946/2025 e tem por objeto Aquisição e Instalação de Playgrounds e Parquinhos Infantis no Município de Nova Mamoré/RO. Conforme solicitado no Memorando nº 1/DCP/2026, Processo nº 28/2026.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 05/02/2026.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica