LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.486, de 04 de fevereiro de 2026
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2486
Ano
2026
Data
04/02/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/02/2026
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
especial por excesso de arrecadação no
orçamento vigente.
Indexação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), a ser destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. O referido valor resulta de recursos de Convênio provenientes da União, por intermédio do ministério do Esporte nº 1167 Transferegov.br nº 989946/2025 e tem por objeto Aquisição e Instalação de Playgrounds e Parquinhos Infantis no Município de Nova Mamoré/RO. Conforme solicitado no Memorando nº 1/DCP/2026, Processo nº 28/2026.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado promover a abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), a ser destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. O referido valor resulta de recursos de Convênio provenientes da União, por intermédio do ministério do Esporte nº 1167 Transferegov.br nº 989946/2025 e tem por objeto Aquisição e Instalação de Playgrounds e Parquinhos Infantis no Município de Nova Mamoré/RO. Conforme solicitado no Memorando nº 1/DCP/2026, Processo nº 28/2026.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 05/02/2026.
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 05/02/2026.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
- SERVIÇOS
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Anexos Norma Jurídica