LEI COMPLEMENTAR-PMNM nº 21, de 16 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
21
Ano
2025
Data
16/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração do artigo 168º da lei
Complementar nº016, de 07 de Janeiro de 2025,
que Institui o Novo Código Tributário do
Município de Nova Mamoré/RO dá Outras
Providências .
Complementar nº016, de 07 de Janeiro de 2025,
que Institui o Novo Código Tributário do
Município de Nova Mamoré/RO dá Outras
Providências .
Indexação
Art. 1º Fica alterado o Art. 168 da Lei Complementar 016/2025 de 07 de janeiro de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 168. As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS serão calculadas
conforme tabela abaixo:
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 168. As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS serão calculadas
conforme tabela abaixo:
Observação
Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 18/12/2025.
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 18/12/2025.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica