LEI COMPLEMENTAR-PMNM nº 21, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

21

Ano

2025

Data

16/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/12/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a alteração do artigo 168º da lei
Complementar nº016, de 07 de Janeiro de 2025,
que Institui o Novo Código Tributário do
Município de Nova Mamoré/RO dá Outras
Providências .

Indexação

Art. 1º Fica alterado o Art. 168 da Lei Complementar 016/2025 de 07 de janeiro de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 168. As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS serão calculadas
conforme tabela abaixo:

Observação

Matéria publicada na AROM, Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Rondônia,
no dia 18/12/2025.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica