LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.449, de 15 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2449
Ano
2025
Data
15/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o “Dia Municipal dos
Desbravadores” no Município
de Nova Mamoré – RO, e dá
outras providências.
Desbravadores” no Município
de Nova Mamoré – RO, e dá
outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré, o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no dia 20
de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – reconhecer a atuação educativa, social e comunitária desenvolvida pelos Clubes de
Desbravadores, especialmente no acompanhamento e formação de crianças e
adolescentes;
de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I – reconhecer a atuação educativa, social e comunitária desenvolvida pelos Clubes de
Desbravadores, especialmente no acompanhamento e formação de crianças e
adolescentes;
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica