LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.452, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2452

Ano

2025

Data

15/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/12/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a promoção do
incentivo a pratica do xadrez
nas creches, escolas de
educação infantil (pré-escolas),
no ensino fundamental e médio
no Município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.

Indexação

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré
a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil
(pré-escolas), no ensino fundamental e médio.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a
oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e
externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra
iniciativa que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.

Assuntos

  • EDUCAÇÃO
  • INFORMAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica