LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.452, de 15 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2452
Ano
2025
Data
15/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a promoção do
incentivo a pratica do xadrez
nas creches, escolas de
educação infantil (pré-escolas),
no ensino fundamental e médio
no Município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.
incentivo a pratica do xadrez
nas creches, escolas de
educação infantil (pré-escolas),
no ensino fundamental e médio
no Município de Nova Mamoré –
RO, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no município de Nova Mamoré
a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil
(pré-escolas), no ensino fundamental e médio.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a
oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e
externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra
iniciativa que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.
a promoção do incentivo a pratica do xadrez nas creches, escolas de educação infantil
(pré-escolas), no ensino fundamental e médio.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se por incentivo à prática do xadrez a
oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e
externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outra
iniciativa que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM, SEGUE ANEXADA.
Assuntos
- EDUCAÇÃO
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica