LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.451, de 15 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2451
Ano
2025
Data
15/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/12/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Declara Utilidade Pública Municipal
a Igreja Assembleia de Deus
Ministério de Madureira, sediada no
Município de Nova Mamoré, e dá
outras providências."
a Igreja Assembleia de Deus
Ministério de Madureira, sediada no
Município de Nova Mamoré, e dá
outras providências."
Indexação
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Assembleia de Deus
Ministério de Madureira em Nova Mamoré – CNPJ nº 35.262.675/0001-93, sediada à Avenida
Quintino Bocaiuva, São José, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.
Art.2º O reconhecimento previsto nesta Lei se dá em razão dos relevantes serviços
prestados pela instituição à comunidade, mediante ações sociais, religiosas, educacionais e de
apoio às famílias, contribuindo para o fortalecimento dos valores comunitários e para o bem-estar da população.
Ministério de Madureira em Nova Mamoré – CNPJ nº 35.262.675/0001-93, sediada à Avenida
Quintino Bocaiuva, São José, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.
Art.2º O reconhecimento previsto nesta Lei se dá em razão dos relevantes serviços
prestados pela instituição à comunidade, mediante ações sociais, religiosas, educacionais e de
apoio às famílias, contribuindo para o fortalecimento dos valores comunitários e para o bem-estar da população.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIÇOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica