LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.451, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2451

Ano

2025

Data

15/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/12/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Declara Utilidade Pública Municipal
a Igreja Assembleia de Deus
Ministério de Madureira, sediada no
Município de Nova Mamoré, e dá
outras providências."

Indexação

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Assembleia de Deus
Ministério de Madureira em Nova Mamoré – CNPJ nº 35.262.675/0001-93, sediada à Avenida
Quintino Bocaiuva, São José, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.

Art.2º O reconhecimento previsto nesta Lei se dá em razão dos relevantes serviços
prestados pela instituição à comunidade, mediante ações sociais, religiosas, educacionais e de
apoio às famílias, contribuindo para o fortalecimento dos valores comunitários e para o bem-estar da população.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica