LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.442, de 25 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2442
Ano
2025
Data
25/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/11/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga a Lei Municipal nº 2.430-GP/2025 e o
Decreto nº 9.268-GP/2025, ambos de 12 de
novembro de 2025, que autorizaram a abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação.
Decreto nº 9.268-GP/2025, ambos de 12 de
novembro de 2025, que autorizaram a abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação.
Indexação
LEI:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 2.430-GP/2025, de 12 de
novembro de 2025, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação.
Art. 2º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 9.268-GP/2025, de 12 de novembro de
2025, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em 18 de novembro de 2025.
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Municipal nº 2.430-GP/2025, de 12 de
novembro de 2025, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação.
Art. 2º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto nº 9.268-GP/2025, de 12 de novembro de
2025, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 21 de Julho, em 18 de novembro de 2025.
Observação
A PUBLICAÇÃO, DA AROM SEGUE ANEXADA.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
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Anexos Norma Jurídica