LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.409, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2409

Ano

2025

Data

07/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/10/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Institui a Política Municipal de
Inclusão e Proteção Digital da
Pessoa Idosa no âmbito do
Município de Nova Mamoré e dá
outras providências."

Indexação

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Inclusão e Proteção Digital da Pessoa Idosa,
com o objetivo de estimular, fomentar e articular ações voltadas à capacitação digital, ao acesso seguro às tecnologias da informação e comunicação e à proteção contra os riscos delas decorrentes, destinada à população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º São diretrizes da Política de que trata esta Lei:
I – acessibilidade universal: garantir que os programas e equipamentos utilizados
considerem as limitações sensoriais, motoras e cognitivas comuns ao envelhecimento;
II – segurança e autonomia: priorizar o ensino que confira autonomia ao idoso, com ênfase
na identificação e prevenção de golpes, fraudes eletrônicas, notícias falsas (fake news) e violações
de privacidade;
II – gratuidade: estimular que as ações realizadas no âmbito desta política sejam
oferecidas gratuitamente ao público-alvo;
IV – capacitação multigeracional: fomentar programas que integrem gerações e promovam
a mentoria reversa;
V – transparência e acesso à informação: assegurar que informações sobre direitos e
riscos digitais sejam veiculadas em linguagem clara, acessível e em múltiplos canais, inclusive para
aqueles ainda desconectados.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIÇOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica