RESOLUÇÃO-CMNM nº 16, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM

Tipo da Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

Número

16

Ano

2025

Data

07/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/10/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui a Frente Parlamentar de
Acompanhamento da Ponte Binacional no
âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO, e dá outras providências.

Indexação

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, a Frente
Parlamentar de Acompanhamento da Ponte Binacional, com a finalidade de acompanhar,
debater e articular medidas voltadas à implantação, manutenção e pleno funcionamento da
ponte situada na fronteira do município.

Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:

I – acompanhar os projetos, cronogramas e a execução das obras, manutenção e operação
da Ponte Binacional;

II – articular a participação dos poderes públicos municipal, estadual e federal, bem como
organismos internacionais e demais entes envolvidos;

III – promover audiências públicas, reuniões, debates e consultas à comunidade e a
entidades da sociedade civil;
IV – emitir relatórios, recomendações e sugestões ao Plenário da Câmara e aos demais
entes públicos competentes;

V – realizar visitas técnicas, diligências e reuniões junto a órgãos de governo e instituições
responsáveis pelo empreendimento;

VI – incentivar a transparência e a prestação de contas sobre os recursos e ações
destinados à obra.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO

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