RESOLUÇÃO-CMNM nº 16, de 07 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM
Tipo da Norma Jurídica
RESOLUÇÃO
Número
16
Ano
2025
Data
07/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/10/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a Frente Parlamentar de
Acompanhamento da Ponte Binacional no
âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO, e dá outras providências.
Acompanhamento da Ponte Binacional no
âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, a Frente
Parlamentar de Acompanhamento da Ponte Binacional, com a finalidade de acompanhar,
debater e articular medidas voltadas à implantação, manutenção e pleno funcionamento da
ponte situada na fronteira do município.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – acompanhar os projetos, cronogramas e a execução das obras, manutenção e operação
da Ponte Binacional;
II – articular a participação dos poderes públicos municipal, estadual e federal, bem como
organismos internacionais e demais entes envolvidos;
III – promover audiências públicas, reuniões, debates e consultas à comunidade e a
entidades da sociedade civil;
IV – emitir relatórios, recomendações e sugestões ao Plenário da Câmara e aos demais
entes públicos competentes;
V – realizar visitas técnicas, diligências e reuniões junto a órgãos de governo e instituições
responsáveis pelo empreendimento;
VI – incentivar a transparência e a prestação de contas sobre os recursos e ações
destinados à obra.
Parlamentar de Acompanhamento da Ponte Binacional, com a finalidade de acompanhar,
debater e articular medidas voltadas à implantação, manutenção e pleno funcionamento da
ponte situada na fronteira do município.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – acompanhar os projetos, cronogramas e a execução das obras, manutenção e operação
da Ponte Binacional;
II – articular a participação dos poderes públicos municipal, estadual e federal, bem como
organismos internacionais e demais entes envolvidos;
III – promover audiências públicas, reuniões, debates e consultas à comunidade e a
entidades da sociedade civil;
IV – emitir relatórios, recomendações e sugestões ao Plenário da Câmara e aos demais
entes públicos competentes;
V – realizar visitas técnicas, diligências e reuniões junto a órgãos de governo e instituições
responsáveis pelo empreendimento;
VI – incentivar a transparência e a prestação de contas sobre os recursos e ações
destinados à obra.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
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