PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 9 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2025
Número
9
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
622
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 009/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
06/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Institui a Frente Parlamentar de
Acompanhamento da Ponte Binacional no
âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO, e dá outras providências.
Acompanhamento da Ponte Binacional no
âmbito da Câmara Municipal de Nova
Mamoré-RO, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, a Frente
Parlamentar de Acompanhamento da Ponte Binacional, com a finalidade de acompanhar,
debater e articular medidas voltadas à implantação, manutenção e pleno funcionamento da
ponte situada na fronteira do município.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – acompanhar os projetos, cronogramas e a execução das obras, manutenção e operação
da Ponte Binacional;
II – articular a participação dos poderes públicos municipal, estadual e federal, bem como
organismos internacionais e demais entes envolvidos;
III – promover audiências públicas, reuniões, debates e consultas à comunidade e a
entidades da sociedade civil;
IV – emitir relatórios, recomendações e sugestões ao Plenário da Câmara e aos demais
entes públicos competentes;
V – realizar visitas técnicas, diligências e reuniões junto a órgãos de governo e instituições
responsáveis pelo empreendimento;
VI – incentivar a transparência e a prestação de contas sobre os recursos e ações
destinados à obra.
Parlamentar de Acompanhamento da Ponte Binacional, com a finalidade de acompanhar,
debater e articular medidas voltadas à implantação, manutenção e pleno funcionamento da
ponte situada na fronteira do município.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – acompanhar os projetos, cronogramas e a execução das obras, manutenção e operação
da Ponte Binacional;
II – articular a participação dos poderes públicos municipal, estadual e federal, bem como
organismos internacionais e demais entes envolvidos;
III – promover audiências públicas, reuniões, debates e consultas à comunidade e a
entidades da sociedade civil;
IV – emitir relatórios, recomendações e sugestões ao Plenário da Câmara e aos demais
entes públicos competentes;
V – realizar visitas técnicas, diligências e reuniões junto a órgãos de governo e instituições
responsáveis pelo empreendimento;
VI – incentivar a transparência e a prestação de contas sobre os recursos e ações
destinados à obra.
Observação
Norma Jurídica Relacionada