LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.388, de 27 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2388

Ano

2025

Data

27/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/09/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui, no âmbito do Município
de Nova Mamoré, a Semana
Municipal da Pessoa com
Deficiência Intelectual e
Múltipla, e dá outras
providências.

Indexação

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Semana Municipal
da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, na
segunda semana do mês de agosto.

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE, ANEXADA.

Assuntos

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • INFORMAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica