LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.388, de 27 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2388
Ano
2025
Data
27/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/09/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui, no âmbito do Município
de Nova Mamoré, a Semana
Municipal da Pessoa com
Deficiência Intelectual e
Múltipla, e dá outras
providências.
de Nova Mamoré, a Semana
Municipal da Pessoa com
Deficiência Intelectual e
Múltipla, e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré, a Semana Municipal
da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, na
segunda semana do mês de agosto.
da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, na
segunda semana do mês de agosto.
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE, ANEXADA.
Assuntos
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica