LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.385, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2385

Ano

2025

Data

22/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/08/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Mamoré e dá outras providências.”

Indexação

Art. 1º. Fica instituída a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Nova Mamoré para custear despesas com alimentação, estadia e
deslocamento urbano, em viagens oficiais, nos seguintes casos:
I – Participação em reuniões, audiências e agendas com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II – Presença em cursos, congressos, seminários, participação em atividades
oficiais, e outros eventos técnicos ou institucionais para aprimoramento profissional e
desempenho de suas funções;
III – Comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros
órgãos públicos para obtenção de subsídios sobre matérias em tramitação na Câmara
Municipal.
IV – Deslocamento de motorista em apoio às viagens oficiais previstas nos incisos
anteriores.
Parágrafo único. Não será devida a concessão de diárias quando a atividade
ocorrer dentro da própria localidade de residência do vereador ou servidor.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica