LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.385, de 22 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2385
Ano
2025
Data
22/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/08/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Mamoré e dá outras providências.”
Municipal de Nova Mamoré e dá outras providências.”
Indexação
Art. 1º. Fica instituída a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Nova Mamoré para custear despesas com alimentação, estadia e
deslocamento urbano, em viagens oficiais, nos seguintes casos:
I – Participação em reuniões, audiências e agendas com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II – Presença em cursos, congressos, seminários, participação em atividades
oficiais, e outros eventos técnicos ou institucionais para aprimoramento profissional e
desempenho de suas funções;
III – Comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros
órgãos públicos para obtenção de subsídios sobre matérias em tramitação na Câmara
Municipal.
IV – Deslocamento de motorista em apoio às viagens oficiais previstas nos incisos
anteriores.
Parágrafo único. Não será devida a concessão de diárias quando a atividade
ocorrer dentro da própria localidade de residência do vereador ou servidor.
Municipal de Nova Mamoré para custear despesas com alimentação, estadia e
deslocamento urbano, em viagens oficiais, nos seguintes casos:
I – Participação em reuniões, audiências e agendas com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II – Presença em cursos, congressos, seminários, participação em atividades
oficiais, e outros eventos técnicos ou institucionais para aprimoramento profissional e
desempenho de suas funções;
III – Comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros
órgãos públicos para obtenção de subsídios sobre matérias em tramitação na Câmara
Municipal.
IV – Deslocamento de motorista em apoio às viagens oficiais previstas nos incisos
anteriores.
Parágrafo único. Não será devida a concessão de diárias quando a atividade
ocorrer dentro da própria localidade de residência do vereador ou servidor.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIDORES
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Anexos Norma Jurídica