PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 23 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
23
Data de Apresentação
14/08/2025
Número do Protocolo
522
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 023/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
14/08/2025
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Nova Mamoré e dá outras providências.”
Municipal de Nova Mamoré e dá outras providências.”
Indexação
Art. 1º. Fica instituída a concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Nova Mamoré para custear despesas com alimentação, estadia e
deslocamento urbano, em viagens oficiais, nos seguintes casos:
I – Participação em reuniões, audiências e agendas com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II – Presença em cursos, congressos, seminários, participação em atividades
oficiais, e outros eventos técnicos ou institucionais para aprimoramento profissional e
desempenho de suas funções;
III – Comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros
órgãos públicos para obtenção de subsídios sobre matérias em tramitação na Câmara
Municipal.
IV – Deslocamento de motorista em apoio às viagens oficiais previstas nos incisos
anteriores.
Parágrafo único. Não será devida a concessão de diárias quando a atividade
ocorrer dentro da própria localidade de residência do vereador ou servidor.
Municipal de Nova Mamoré para custear despesas com alimentação, estadia e
deslocamento urbano, em viagens oficiais, nos seguintes casos:
I – Participação em reuniões, audiências e agendas com autoridades do Executivo,
Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II – Presença em cursos, congressos, seminários, participação em atividades
oficiais, e outros eventos técnicos ou institucionais para aprimoramento profissional e
desempenho de suas funções;
III – Comparecimento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros
órgãos públicos para obtenção de subsídios sobre matérias em tramitação na Câmara
Municipal.
IV – Deslocamento de motorista em apoio às viagens oficiais previstas nos incisos
anteriores.
Parágrafo único. Não será devida a concessão de diárias quando a atividade
ocorrer dentro da própria localidade de residência do vereador ou servidor.
Observação
Norma Jurídica Relacionada