LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.359, de 21 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2359
Ano
2025
Data
21/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/07/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Lei
Municipal nº 1.949-GP2023, para incluir
parágrafo que trata do adiantamento do
décimo terceiro subsídio devido aos
vereadores do Município de Nova
Mamoré/RO."
Municipal nº 1.949-GP2023, para incluir
parágrafo que trata do adiantamento do
décimo terceiro subsídio devido aos
vereadores do Município de Nova
Mamoré/RO."
Indexação
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.949-GP/2023, de 21 de março de 2023, que
dispõe acerca dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Mamoré para
a Legislatura 2025/2028, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. É facultado ao Chefe do Poder Legislativo, havendo
disponibilidade financeira, antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor
correspondente ao décimo terceiro subsídio dos vereadores, até o mês de
julho de cada exercício.
ID: 197674
dispõe acerca dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Mamoré para
a Legislatura 2025/2028, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. É facultado ao Chefe do Poder Legislativo, havendo
disponibilidade financeira, antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor
correspondente ao décimo terceiro subsídio dos vereadores, até o mês de
julho de cada exercício.
ID: 197674
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- ORÇAMENTO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica