LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.359, de 21 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2359

Ano

2025

Data

21/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/07/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Lei
Municipal nº 1.949-GP2023, para incluir
parágrafo que trata do adiantamento do
décimo terceiro subsídio devido aos
vereadores do Município de Nova
Mamoré/RO."

Indexação

Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 1.949-GP/2023, de 21 de março de 2023, que
dispõe acerca dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Mamoré para
a Legislatura 2025/2028, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. É facultado ao Chefe do Poder Legislativo, havendo
disponibilidade financeira, antecipar 50% (cinquenta por cento) do valor
correspondente ao décimo terceiro subsídio dos vereadores, até o mês de
julho de cada exercício.
ID: 197674

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • ORÇAMENTO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica