LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.346, de 30 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2346
Ano
2025
Data
30/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/07/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a denominação do
Ponto de Táxi e Mototáxi do
Distrito de Nova Dimensão,
Município de Nova Mamoré-RO.
Ponto de Táxi e Mototáxi do
Distrito de Nova Dimensão,
Município de Nova Mamoré-RO.
Indexação
Art. 1º. Fica o Ponto de Táxi e Mototáxi do Distrito de Nova Dimensão, Município de
Nova Mamoré-RO, denominado de Ponto de Táxi e Mototáxi Maria dos Anjos Lisboa Brito.
Art. 2º. A nova denominação passará a constar em todas as identificações visuais,
documentos oficiais, placas e registros públicos no Município de Nova Mamoré-RO
relacionados Ponto de Táxi e Mototáxi do Distrito de Nova Dimensão.
Nova Mamoré-RO, denominado de Ponto de Táxi e Mototáxi Maria dos Anjos Lisboa Brito.
Art. 2º. A nova denominação passará a constar em todas as identificações visuais,
documentos oficiais, placas e registros públicos no Município de Nova Mamoré-RO
relacionados Ponto de Táxi e Mototáxi do Distrito de Nova Dimensão.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica