PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 18 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
18
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
394
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 018/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
16/06/2025
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a denominação do
Ponto de Táxi e Mototáxi do
Distrito de Nova Dimensão,
Município de Nova Mamoré-RO.
Ponto de Táxi e Mototáxi do
Distrito de Nova Dimensão,
Município de Nova Mamoré-RO.
Indexação
Art. 1º. Fica o Ponto de Táxi e Mototáxi do Distrito de Nova Dimensão, Município de
Nova Mamoré-RO, denominado de Ponto de Táxi e Mototáxi Maria dos Anjos Lisboa Brito.
Art. 2º. A nova denominação passará a constar em todas as identificações visuais,
documentos oficiais, placas e registros públicos no Município de Nova Mamoré-RO
relacionados Ponto de Táxi e Mototáxi do Distrito de Nova Dimensão.
Nova Mamoré-RO, denominado de Ponto de Táxi e Mototáxi Maria dos Anjos Lisboa Brito.
Art. 2º. A nova denominação passará a constar em todas as identificações visuais,
documentos oficiais, placas e registros públicos no Município de Nova Mamoré-RO
relacionados Ponto de Táxi e Mototáxi do Distrito de Nova Dimensão.
Observação
Norma Jurídica Relacionada