LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.344, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2344

Ano

2025

Data

30/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/07/2025

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a Instituição da
Semana Municipal de Prevenção
ao HIV no Município Nova
Mamoré – RO, e dá outras
providências.

Indexação

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré – RO, a Semana
Municipal de Prevenção ao HIV, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês
de dezembro, em alusão ao Dia Mundial de Luta contra a AIDS (01 de dezembro)

Observação

A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA, A LEI.

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SAÚDE

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica