LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.344, de 30 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2344
Ano
2025
Data
30/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/07/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a Instituição da
Semana Municipal de Prevenção
ao HIV no Município Nova
Mamoré – RO, e dá outras
providências.
Semana Municipal de Prevenção
ao HIV no Município Nova
Mamoré – RO, e dá outras
providências.
Indexação
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e ele, Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré – RO, a Semana
Municipal de Prevenção ao HIV, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês
de dezembro, em alusão ao Dia Mundial de Luta contra a AIDS (01 de dezembro)
Municipal, sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Mamoré – RO, a Semana
Municipal de Prevenção ao HIV, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês
de dezembro, em alusão ao Dia Mundial de Luta contra a AIDS (01 de dezembro)
Observação
A PUBLICAÇÃO DA AROM SEGUE ANEXADA, A LEI.
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SAÚDE
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica