RESOLUÇÃO-CMNM nº 10, de 25 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM
Tipo da Norma Jurídica
RESOLUÇÃO
Número
10
Ano
2025
Data
25/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/06/2025
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Dispõe sobre a Instituição do
Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo do Município de Nova
Mamoré - RO e dá outras
providências”.
Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo do Município de Nova
Mamoré - RO e dá outras
providências”.
Indexação
Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Resolução o Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, que visa garantir
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o
acompanhamento de atividades quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na
gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração
legislativa.
Art. 2º - O funcionamento do controle interno da Câmara Municipal de Nova
Mamoré se sujeita ao disposto nas normas específicas dos artigos 31,70 e 74 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, observadas as demais
legislações e normas regulamentadas aplicáveis, bem como a Decisão normativa nº
002/2016 do Tribunal de contas do Estado de Rondônia.
do Poder Legislativo do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, que visa garantir
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o
acompanhamento de atividades quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na
gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração
legislativa.
Art. 2º - O funcionamento do controle interno da Câmara Municipal de Nova
Mamoré se sujeita ao disposto nas normas específicas dos artigos 31,70 e 74 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, observadas as demais
legislações e normas regulamentadas aplicáveis, bem como a Decisão normativa nº
002/2016 do Tribunal de contas do Estado de Rondônia.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIÇOS
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica