PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
413
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 005/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
23/06/2025
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a Instituição do
Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo do Município de Nova
Mamoré - RO e dá outras
providências”.
Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo do Município de Nova
Mamoré - RO e dá outras
providências”.
Indexação
Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Resolução o Sistema de Controle Interno
do Poder Legislativo do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, que visa garantir
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o
acompanhamento de atividades quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na
gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração
legislativa.
Art. 2º - O funcionamento do controle interno da Câmara Municipal de Nova
Mamoré se sujeita ao disposto nas normas específicas dos artigos 31,70 e 74 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, observadas as demais
legislações e normas regulamentadas aplicáveis, bem como a Decisão normativa nº
002/2016 do Tribunal de contas do Estado de Rondônia.
do Poder Legislativo do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, que visa garantir
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o
acompanhamento de atividades quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na
gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração
legislativa.
Art. 2º - O funcionamento do controle interno da Câmara Municipal de Nova
Mamoré se sujeita ao disposto nas normas específicas dos artigos 31,70 e 74 da
Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, observadas as demais
legislações e normas regulamentadas aplicáveis, bem como a Decisão normativa nº
002/2016 do Tribunal de contas do Estado de Rondônia.
Observação
Norma Jurídica Relacionada