LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.333, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2333

Ano

2025

Data

06/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui a Semana Municipal da
Leitura no âmbito do Município
de Nova Mamoré e dá outras
providências.

Indexação

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Nova Mamoré, a
Semana Municipal da Leitura, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de
outubro.

Observação

Assuntos

  • CULTURA
  • EDUCAÇÃO
  • INFORMAÇÃO

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