LEI ORDINÁRIA-PMNM nº 2.333, de 06 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - PMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2333
Ano
2025
Data
06/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a Semana Municipal da
Leitura no âmbito do Município
de Nova Mamoré e dá outras
providências.
Leitura no âmbito do Município
de Nova Mamoré e dá outras
providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Nova Mamoré, a
Semana Municipal da Leitura, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de
outubro.
Semana Municipal da Leitura, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de
outubro.
Observação
Assuntos
- CULTURA
- EDUCAÇÃO
- INFORMAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica