LEI ORDINÁRIA nº 1.663, de 22 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1663
Ano
2020
Data
22/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/12/2020
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
28/12/2020
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Desafeta bem público municipal e autoriza
a sua concessão de direito real de uso, nos
termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica
do Município de Cláudio e determina
outras providências”.
a sua concessão de direito real de uso, nos
termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica
do Município de Cláudio e determina
outras providências”.
Indexação
O incluso Projeto de Lei n° 074 - GP/2020 que “Desafeta bem público municipal e autoriza a sua
concessão de direito real de uso, nos termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica do Município de
Nova Mamoré/RO e determina outras providências”.
Como é cediço, Adilson da Silva Mozer, é o atual detentor da posse mansa e pacífica do
imóvel objeto deste projeto de lei, em área já consolidada, fato público e notório há mais de 32
anos, tendo adquirido referida posse do pioneiro desta região, o Sr. RAIMUNDO MARTINS DE
OLIVEIRA.
O beneficiário, tem como propósito promover o loteamento da área, contribuindo assim
para o desenvolvimento urbano municipal.
O imóvel que se pretende fazer a concessão de direito real de uso teve sua destinação
original, como área institucional dominical 03, conforme reza a matrícula n° 10.400, e mesmo
quando de sua destinação, a posse já pertencia a ADILSON DA SILVA MOZER.
Esta área não está sendo utilizada pelo Município de Nova Mamoré/RO, neste momento,
para finalidade alguma.
Como é cediço determinadas áreas especificadas em projeto de loteamento convertem-se
em bens públicos após a inscrição ou registro de um parcelamento do solo no ofício predial,
tornando-se, pois, inalienáveis e imprescritíveis por natureza.
concessão de direito real de uso, nos termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica do Município de
Nova Mamoré/RO e determina outras providências”.
Como é cediço, Adilson da Silva Mozer, é o atual detentor da posse mansa e pacífica do
imóvel objeto deste projeto de lei, em área já consolidada, fato público e notório há mais de 32
anos, tendo adquirido referida posse do pioneiro desta região, o Sr. RAIMUNDO MARTINS DE
OLIVEIRA.
O beneficiário, tem como propósito promover o loteamento da área, contribuindo assim
para o desenvolvimento urbano municipal.
O imóvel que se pretende fazer a concessão de direito real de uso teve sua destinação
original, como área institucional dominical 03, conforme reza a matrícula n° 10.400, e mesmo
quando de sua destinação, a posse já pertencia a ADILSON DA SILVA MOZER.
Esta área não está sendo utilizada pelo Município de Nova Mamoré/RO, neste momento,
para finalidade alguma.
Como é cediço determinadas áreas especificadas em projeto de loteamento convertem-se
em bens públicos após a inscrição ou registro de um parcelamento do solo no ofício predial,
tornando-se, pois, inalienáveis e imprescritíveis por natureza.
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
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Anexos Norma Jurídica