LEI ORDINÁRIA nº 1.663, de 22 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1663

Ano

2020

Data

22/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2020

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

28/12/2020

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Desafeta bem público municipal e autoriza
a sua concessão de direito real de uso, nos
termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica
do Município de Cláudio e determina
outras providências”.

Indexação

O incluso Projeto de Lei n° 074 - GP/2020 que “Desafeta bem público municipal e autoriza a sua
concessão de direito real de uso, nos termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica do Município de
Nova Mamoré/RO e determina outras providências”.
Como é cediço, Adilson da Silva Mozer, é o atual detentor da posse mansa e pacífica do
imóvel objeto deste projeto de lei, em área já consolidada, fato público e notório há mais de 32
anos, tendo adquirido referida posse do pioneiro desta região, o Sr. RAIMUNDO MARTINS DE
OLIVEIRA.
O beneficiário, tem como propósito promover o loteamento da área, contribuindo assim
para o desenvolvimento urbano municipal.
O imóvel que se pretende fazer a concessão de direito real de uso teve sua destinação
original, como área institucional dominical 03, conforme reza a matrícula n° 10.400, e mesmo
quando de sua destinação, a posse já pertencia a ADILSON DA SILVA MOZER.
Esta área não está sendo utilizada pelo Município de Nova Mamoré/RO, neste momento,
para finalidade alguma.
Como é cediço determinadas áreas especificadas em projeto de loteamento convertem-se
em bens públicos após a inscrição ou registro de um parcelamento do solo no ofício predial,
tornando-se, pois, inalienáveis e imprescritíveis por natureza.

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica