PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 74 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2020
Número
74
Data de Apresentação
11/12/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 074/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
074
Ano
2020
Local de Origem
PODER EXECUTIVO
Data
11/12/2020
Dados Textuais
Ementa
“Desafeta bem público municipal e autoriza
a sua concessão de direito real de uso, nos
termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica
do Município de Cláudio e determina
outras providências”.
a sua concessão de direito real de uso, nos
termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica
do Município de Cláudio e determina
outras providências”.
Indexação
O incluso Projeto de Lei n° 074 - GP/2020 que “Desafeta bem público municipal e autoriza a sua
concessão de direito real de uso, nos termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica do Município de
Nova Mamoré/RO e determina outras providências”.
Como é cediço, Adilson da Silva Mozer, é o atual detentor da posse mansa e pacífica do
imóvel objeto deste projeto de lei, em área já consolidada, fato público e notório há mais de 32
anos, tendo adquirido referida posse do pioneiro desta região, o Sr. RAIMUNDO MARTINS DE
OLIVEIRA.
O beneficiário, tem como propósito promover o loteamento da área, contribuindo assim
para o desenvolvimento urbano municipal.
O imóvel que se pretende fazer a concessão de direito real de uso teve sua destinação
original, como área institucional dominical 03, conforme reza a matrícula n° 10.400, e mesmo
quando de sua destinação, a posse já pertencia a ADILSON DA SILVA MOZER.
Esta área não está sendo utilizada pelo Município de Nova Mamoré/RO, neste momento,
para finalidade alguma.
Como é cediço determinadas áreas especificadas em projeto de loteamento convertem-se
em bens públicos após a inscrição ou registro de um parcelamento do solo no ofício predial,
tornando-se, pois, inalienáveis e imprescritíveis por natureza.
concessão de direito real de uso, nos termos do artigo 36, § 1o, da Lei Orgânica do Município de
Nova Mamoré/RO e determina outras providências”.
Como é cediço, Adilson da Silva Mozer, é o atual detentor da posse mansa e pacífica do
imóvel objeto deste projeto de lei, em área já consolidada, fato público e notório há mais de 32
anos, tendo adquirido referida posse do pioneiro desta região, o Sr. RAIMUNDO MARTINS DE
OLIVEIRA.
O beneficiário, tem como propósito promover o loteamento da área, contribuindo assim
para o desenvolvimento urbano municipal.
O imóvel que se pretende fazer a concessão de direito real de uso teve sua destinação
original, como área institucional dominical 03, conforme reza a matrícula n° 10.400, e mesmo
quando de sua destinação, a posse já pertencia a ADILSON DA SILVA MOZER.
Esta área não está sendo utilizada pelo Município de Nova Mamoré/RO, neste momento,
para finalidade alguma.
Como é cediço determinadas áreas especificadas em projeto de loteamento convertem-se
em bens públicos após a inscrição ou registro de um parcelamento do solo no ofício predial,
tornando-se, pois, inalienáveis e imprescritíveis por natureza.
Observação
Norma Jurídica Relacionada