LEI ORDINÁRIA-CMNM nº 2.113, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2.113
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dá nova redação ao art. 131 da Lei Municipal n° 61, de 27 de setembro de 1990, para dar direito para horário especial ao servidor público municipal portador de deficiência ou com transtorno do espectro autista e também para o servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com transtorno do espectro autista, bem como ao servidor que for tutor, for curador ou responsável pela criação, educação ou proteção do dependente com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Indexação
Observação
Assuntos
- INFORMAÇÃO
- SERVIDORES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica