LEI ORDINÁRIA-CMNM nº 2.113, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - CMNM

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2.113

Ano

2024

Data

05/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dá nova redação ao art. 131 da Lei Municipal n° 61, de 27 de setembro de 1990, para dar direito para horário especial ao servidor público municipal portador de deficiência ou com transtorno do espectro autista e também para o servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com transtorno do espectro autista, bem como ao servidor que for tutor, for curador ou responsável pela criação, educação ou proteção do dependente com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

Indexação

Observação

Assuntos

  • INFORMAÇÃO
  • SERVIDORES

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica