OFICIO - Nº 633-GP/PMNM/2025 de 05/11/2025 por CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL (PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 316 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
OFICIO
Nome
Nº 633-GP/PMNM/2025
Data
05/11/2025
Autor
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa
Assunto: Solicitação de correção nos Anexos I e II do Projeto de Lei nº 316/GP/2025.
Indexação
Em atenção ao Projeto de Lei 316 de 10/10/2025 (ID 245939), encaminhado a essa Egrégia Casa
Legislativa, vimos pelo presente informar que foi identificada uma inconsistência no quantitativo de
vagas constante nos Anexo 1 de 20/10/2025 (ID 249784) e Anexo 2 de 20/10/2025 (ID 249788) do
referido Projeto.
Conforme Mensagem 316 de 20/10/2025 (ID 249791) encaminhada juntamente com a proposição
e o texto legal apresentado, o quantitativo correto a ser ampliado para o cargo de Fiscal
Tributário é de 08 (oito) vagas criadas, ou seja, passando de 02 (duas) vagas para 10 (dez)
vagas. Todavia, por falta de observância, os Anexos I e II indicaram 07 (sete) vagas, divergindo
do conteúdo correto exposto no corpo do Projeto de Lei e da Mensagem nº 316-GP/2025.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de proceder com a retificação dos Anexos I e II, a fim
de adequar o quantitativo de vagas criadas para 08 (oito), mantendo-se inalteradas as demais
informações constantes na proposição. Encaminhamos, em anexo, as versões retificadas que
deverão ser consideradas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, bem como para o
envio da versão retificada, caso necessário.
Legislativa, vimos pelo presente informar que foi identificada uma inconsistência no quantitativo de
vagas constante nos Anexo 1 de 20/10/2025 (ID 249784) e Anexo 2 de 20/10/2025 (ID 249788) do
referido Projeto.
Conforme Mensagem 316 de 20/10/2025 (ID 249791) encaminhada juntamente com a proposição
e o texto legal apresentado, o quantitativo correto a ser ampliado para o cargo de Fiscal
Tributário é de 08 (oito) vagas criadas, ou seja, passando de 02 (duas) vagas para 10 (dez)
vagas. Todavia, por falta de observância, os Anexos I e II indicaram 07 (sete) vagas, divergindo
do conteúdo correto exposto no corpo do Projeto de Lei e da Mensagem nº 316-GP/2025.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de proceder com a retificação dos Anexos I e II, a fim
de adequar o quantitativo de vagas criadas para 08 (oito), mantendo-se inalteradas as demais
informações constantes na proposição. Encaminhamos, em anexo, as versões retificadas que
deverão ser consideradas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares, bem como para o
envio da versão retificada, caso necessário.
Texto Integral