PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL nº 53 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Ano
2026
Número
53
Data de Apresentação
13/04/2026
Número do Protocolo
206
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 053/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM EXECUTIVO)ATUAL
Número
053
Ano
2026
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Altera a Lei nº 2.015-GP/2023,
de 25 de setembro de 2023, que
Regulamenta o Sistema de
Credenciamentos de
Profissionais de Saúde no
Município de Nova Mamoré-RO.”
de 25 de setembro de 2023, que
Regulamenta o Sistema de
Credenciamentos de
Profissionais de Saúde no
Município de Nova Mamoré-RO.”
Indexação
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar as Entidades
Filantrópicas e Organização Social Sem Fins Lucrativos, para a Prestação de
Serviços Médicos de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros
Profissionais na Área da Saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos
serviços públicos de saúde do Município de Nova Mamoré, no âmbito do Hospital
Antônio Luiz de Macedo, das Unidades de Atenção Básica Municipal, demais
Unidades de Saúde e Atenção Especializada em todos os níveis de atenção.
Art. 2º. A contratação deverá ser precedida de Credenciamento dos interessados
mediante procedimento de Chamamento Público.
Parágrafo Único. Credenciamento é ato administrativo de Chamamento Público
que visa a contratação em igualdade de condições de todos os interessados que
sejam hábeis a prestar os serviços reclamados pela Administração Pública
Municipal.
Art. 3°. O Edital de Credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e
fixar, clara e objetivamente, os critérios e exigências mínimas à participação dos
interessados, respeitado o princípio da impessoalidade.
Filantrópicas e Organização Social Sem Fins Lucrativos, para a Prestação de
Serviços Médicos de Clinico Geral, Especialistas, Enfermeiros e Outros
Profissionais na Área da Saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos
serviços públicos de saúde do Município de Nova Mamoré, no âmbito do Hospital
Antônio Luiz de Macedo, das Unidades de Atenção Básica Municipal, demais
Unidades de Saúde e Atenção Especializada em todos os níveis de atenção.
Art. 2º. A contratação deverá ser precedida de Credenciamento dos interessados
mediante procedimento de Chamamento Público.
Parágrafo Único. Credenciamento é ato administrativo de Chamamento Público
que visa a contratação em igualdade de condições de todos os interessados que
sejam hábeis a prestar os serviços reclamados pela Administração Pública
Municipal.
Art. 3°. O Edital de Credenciamento deverá especificar o objeto a ser contratado e
fixar, clara e objetivamente, os critérios e exigências mínimas à participação dos
interessados, respeitado o princípio da impessoalidade.
Observação