INDICAÇÃO nº 20 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2026

Número

20

Data de Apresentação

06/04/2026

Número do Protocolo

184

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 020/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

06/04/2026

Dados Textuais

Ementa

Senhor Presidente,

O Vereador ANDRÉ LUIZ BAIER, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais disposições
legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO PARA
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado ofício
ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE QUE
DETERMINE AOS SETORES COMPETENTES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A VIABILIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
(ACE), VISANDO A ATUALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS CADASTROS DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

Indexação

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que a presente Indicação tem por finalidade promover a
modernização e o fortalecimento das ações de atenção básica à saúde no município,
especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família, que constitui a principal
porta de entrada dos cidadãos aos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que a demanda foi apresentada pelos próprios profissionais da
área, em especial pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, que relataram dificuldades enfrentadas no desempenho de suas funções
devido à ausência de equipamentos tecnológicos adequados;
CONSIDERANDO que os ACS e ACE desempenham papel essencial no
levantamento, acompanhamento e atualização dos dados das famílias atendidas,
sendo responsáveis pela coleta de informações que alimentam sistemas oficiais do
Ministério da Saúde, como o e-SUS Atenção Primária;
CONSIDERANDO que a utilização de tablets de boa capacidade técnica e alta
resolução proporcionará maior agilidade no registro das informações, redução de
erros no preenchimento de dados, integração em tempo real com os sistemas do
Governo Federal, além de otimizar o trabalho em campo;
CONSIDERANDO que a ausência desses equipamentos impacta diretamente na
eficiência dos serviços prestados à população, especialmente nas áreas rurais e de
difícil acesso;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde tem avançado na digitalização dos
serviços da atenção básica, tornando indispensável o uso de dispositivos móveis
adequados para alimentação dos sistemas oficiais;

Observação

Protocolo: 184/2026, Data Protocolo: 06/04/2026 - Horário: 15:43:00
Data Votação: 6 de Abril de 2026