INDICAÇÃO nº 15 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2026
Número
15
Data de Apresentação
02/03/2026
Número do Protocolo
117
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 015/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
02/03/2026
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador JOCIMAR MAULAZ, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com cópia para o
Secretário Municipal de Estradas e Logística - Zenilton Pinto da Silva, INDICANDO
LHE QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CASCALHAMENTO NA LINHA 1, SENTIDO 421, NO DISTRITO DE
JACINÓPOLIS, MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO.
O Vereador JOCIMAR MAULAZ, infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno c/c Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicita a Vossa Excelência a inclusão da presente INDICAÇÃO
PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO, e se aprovada que seja enviado
ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com cópia para o
Secretário Municipal de Estradas e Logística - Zenilton Pinto da Silva, INDICANDO
LHE QUE DETERMINE AO SETOR COMPETENTE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CASCALHAMENTO NA LINHA 1, SENTIDO 421, NO DISTRITO DE
JACINÓPOLIS, MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO.
Indexação
CONSIDERANDO que a Linha 1, sentido 421, no Distrito de Jacinópolis, é via
estratégica para a mobilidade rural, atendendo significativo número de famílias,
propriedades agrícolas e atividades produtivas, sendo indispensável para a integração
econômica e social daquela localidade com a sede do Município de Nova Mamoré;
CONSIDERANDO que as condições atuais da referida estrada são críticas,
apresentando processos erosivos acentuados, formação de sulcos profundos,
acúmulo de lama e trechos de difícil transposição, fatores que comprometem a
trafegabilidade regular, aumentam o risco de acidentes e expõem moradores e
condutores a situações de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a economia do Distrito de Jacinópolis é fortemente baseada
na agricultura familiar e na produção rural, dependendo diretamente da malha viária
em condições adequadas para o escoamento de leite, grãos, hortifrutigranjeiros e
demais produtos, de modo que a precariedade da estrada resulta em atrasos
logísticos, aumento de custos operacionais e prejuízos financeiros aos produtores;
CONSIDERANDO que o transporte escolar utiliza a referida via diariamente, sendo
imprescindível garantir segurança e regularidade no deslocamento de estudantes,
evitando interrupções no calendário letivo e assegurando o direito constitucional à
educação;
CONSIDERANDO que o acesso a serviços públicos essenciais, especialmente
atendimentos de saúde, transporte de pacientes e deslocamento de equipes técnicas
da administração municipal, depende diretamente das condições da estrada, não
sendo admissível que a população fique isolada em razão da falta de manutenção
adequada;
CONSIDERANDO que o cascalhamento consiste em medida técnica de manutenção
preventiva e corretiva da malha viária rural, promovendo maior resistência do solo,
melhoria na drenagem superficial, redução da formação de lama e buracos, além de
prolongar a vida útil da estrada, evitando gastos futuros mais elevados com
recuperações emergenciais;
INDICO, portanto, ao Poder Executivo Municipal que adote, com a maior brevidade
possível, as providências administrativas e operacionais necessárias para a execução
dos serviços de cascalhamento na Linha 1, sentido 421, no Distrito de Jacinópolis, por
meio da Secretaria Municipal de Estradas e Logística, assegurando a melhoria das
condições de trafegabilidade, maior segurança aos usuários da via, garantia do
escoamento da produção rural e acesso regular da população aos serviços
essenciais, beneficiando diretamente os moradores, produtores e toda a comunidade
local.
estratégica para a mobilidade rural, atendendo significativo número de famílias,
propriedades agrícolas e atividades produtivas, sendo indispensável para a integração
econômica e social daquela localidade com a sede do Município de Nova Mamoré;
CONSIDERANDO que as condições atuais da referida estrada são críticas,
apresentando processos erosivos acentuados, formação de sulcos profundos,
acúmulo de lama e trechos de difícil transposição, fatores que comprometem a
trafegabilidade regular, aumentam o risco de acidentes e expõem moradores e
condutores a situações de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a economia do Distrito de Jacinópolis é fortemente baseada
na agricultura familiar e na produção rural, dependendo diretamente da malha viária
em condições adequadas para o escoamento de leite, grãos, hortifrutigranjeiros e
demais produtos, de modo que a precariedade da estrada resulta em atrasos
logísticos, aumento de custos operacionais e prejuízos financeiros aos produtores;
CONSIDERANDO que o transporte escolar utiliza a referida via diariamente, sendo
imprescindível garantir segurança e regularidade no deslocamento de estudantes,
evitando interrupções no calendário letivo e assegurando o direito constitucional à
educação;
CONSIDERANDO que o acesso a serviços públicos essenciais, especialmente
atendimentos de saúde, transporte de pacientes e deslocamento de equipes técnicas
da administração municipal, depende diretamente das condições da estrada, não
sendo admissível que a população fique isolada em razão da falta de manutenção
adequada;
CONSIDERANDO que o cascalhamento consiste em medida técnica de manutenção
preventiva e corretiva da malha viária rural, promovendo maior resistência do solo,
melhoria na drenagem superficial, redução da formação de lama e buracos, além de
prolongar a vida útil da estrada, evitando gastos futuros mais elevados com
recuperações emergenciais;
INDICO, portanto, ao Poder Executivo Municipal que adote, com a maior brevidade
possível, as providências administrativas e operacionais necessárias para a execução
dos serviços de cascalhamento na Linha 1, sentido 421, no Distrito de Jacinópolis, por
meio da Secretaria Municipal de Estradas e Logística, assegurando a melhoria das
condições de trafegabilidade, maior segurança aos usuários da via, garantia do
escoamento da produção rural e acesso regular da população aos serviços
essenciais, beneficiando diretamente os moradores, produtores e toda a comunidade
local.
Observação