PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RO-TCE nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RO-TCE
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
30/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RO-TCE
Número
TC00058/25
Ano
Local de Origem
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data
30/01/2026
Dados Textuais
Ementa
Ciência do Parecer Prévio PPL-TC 00058/2025 - referente ao processo 01630/2025.
O Presente Parecer Prévio é referente as contas do Chefe do Poder Executivo, do Exercício Financeiro de 2024.
O Presente Parecer Prévio é referente as contas do Chefe do Poder Executivo, do Exercício Financeiro de 2024.
Indexação
PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido no dia 16 de
dezembro de 2025, em Sessão Ordinária, dando cumprimento ao disposto na Constituição Federal, no
art. 31, §§ 1º e 2º, e nos arts. 1º, III, e 35 da LCE n. 154/1996, apreciando a Prestação de Contas do
Município de Nova Mamoré/RO, relativa ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do
Senhor Marcélio Rodrigues Uchoa– CPF n° ***.943.052-**, na qualidade de Prefeito Municipal, e,
Considerando que foram observados os princípios constitucionais e legais que
regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares
na execução do orçamento e gestão fiscal do Município e nas demais operações realizadas com
recursos públicos municipais, em especial o que estabelece a lei orçamentária anual;
Considerando que as demonstrações contábeis consolidadas no Balanço Geral do
Município, compostas pelos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pelas Demonstrações
das Variações Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa, exceto pelos possíveis efeitos das distorções
consignadas no Relatório Técnico, representam adequadamente a situação patrimonial em
31.12.2024, e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial atendem as Normas Brasileiras de
Contabilidade Pública, Lei de Contabilidade Pública (Lei Federal nº 4.320/64), Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000);
Considerando a tempestividade da remessa dos balancetes a esta Corte de Contas, em
observância ao disposto no art. 53 da Constituição Estadual c/c §1º, art. 4º, da IN n. 72/2020;
Considerando que as contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Nova
Mamoré/RO e as evidências obtidas na auditoria do BGM refletiram no cumprimento da aplicação dos
limites legais e constitucionais da Saúde (25,81%), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(26,97%), FUNDEB (97,67%), repasses ao Legislativo (6,09%) e Despesas com Pessoal (48,98%);
Considerando que a dotação inicial foi atualizada para R$252.083.554,76 (duzentos
e cinquenta e dois milhões, oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos), o que representa um aumento de 192,76% em relação à dotação inicial (R$130.775.174,64);
Considerando que a Receita Orçamentária atingiu o montante de R$187.936.579,09
(cento e oitenta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e nove
centavos) no exercício de 2024, representando um acréscimo de aproximadamente 9,6% em relação ao
exercício anterior, cuja arrecadação foi de R$171.460.568,22 (cento e setenta e um milhões quatrocentos
e sessenta mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos);
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido no dia 16 de
dezembro de 2025, em Sessão Ordinária, dando cumprimento ao disposto na Constituição Federal, no
art. 31, §§ 1º e 2º, e nos arts. 1º, III, e 35 da LCE n. 154/1996, apreciando a Prestação de Contas do
Município de Nova Mamoré/RO, relativa ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do
Senhor Marcélio Rodrigues Uchoa– CPF n° ***.943.052-**, na qualidade de Prefeito Municipal, e,
Considerando que foram observados os princípios constitucionais e legais que
regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares
na execução do orçamento e gestão fiscal do Município e nas demais operações realizadas com
recursos públicos municipais, em especial o que estabelece a lei orçamentária anual;
Considerando que as demonstrações contábeis consolidadas no Balanço Geral do
Município, compostas pelos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pelas Demonstrações
das Variações Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa, exceto pelos possíveis efeitos das distorções
consignadas no Relatório Técnico, representam adequadamente a situação patrimonial em
31.12.2024, e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial atendem as Normas Brasileiras de
Contabilidade Pública, Lei de Contabilidade Pública (Lei Federal nº 4.320/64), Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000);
Considerando a tempestividade da remessa dos balancetes a esta Corte de Contas, em
observância ao disposto no art. 53 da Constituição Estadual c/c §1º, art. 4º, da IN n. 72/2020;
Considerando que as contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Nova
Mamoré/RO e as evidências obtidas na auditoria do BGM refletiram no cumprimento da aplicação dos
limites legais e constitucionais da Saúde (25,81%), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(26,97%), FUNDEB (97,67%), repasses ao Legislativo (6,09%) e Despesas com Pessoal (48,98%);
Considerando que a dotação inicial foi atualizada para R$252.083.554,76 (duzentos
e cinquenta e dois milhões, oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos), o que representa um aumento de 192,76% em relação à dotação inicial (R$130.775.174,64);
Considerando que a Receita Orçamentária atingiu o montante de R$187.936.579,09
(cento e oitenta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e nove
centavos) no exercício de 2024, representando um acréscimo de aproximadamente 9,6% em relação ao
exercício anterior, cuja arrecadação foi de R$171.460.568,22 (cento e setenta e um milhões quatrocentos
e sessenta mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos);
Observação