PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RO-TCE nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RO-TCE

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

30/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RO-TCE

    Número

    TC00058/25

    Ano

     

    Local de Origem

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Data

    30/01/2026

    Dados Textuais

    Ementa

    Ciência do Parecer Prévio PPL-TC 00058/2025 - referente ao processo 01630/2025.
    O Presente Parecer Prévio é referente as contas do Chefe do Poder Executivo, do Exercício Financeiro de 2024.

    Indexação

    PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

    O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido no dia 16 de
    dezembro de 2025, em Sessão Ordinária, dando cumprimento ao disposto na Constituição Federal, no
    art. 31, §§ 1º e 2º, e nos arts. 1º, III, e 35 da LCE n. 154/1996, apreciando a Prestação de Contas do
    Município de Nova Mamoré/RO, relativa ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do
    Senhor Marcélio Rodrigues Uchoa– CPF n° ***.943.052-**, na qualidade de Prefeito Municipal, e,
    Considerando que foram observados os princípios constitucionais e legais que
    regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares
    na execução do orçamento e gestão fiscal do Município e nas demais operações realizadas com
    recursos públicos municipais, em especial o que estabelece a lei orçamentária anual;

    Considerando que as demonstrações contábeis consolidadas no Balanço Geral do
    Município, compostas pelos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pelas Demonstrações
    das Variações Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa, exceto pelos possíveis efeitos das distorções
    consignadas no Relatório Técnico, representam adequadamente a situação patrimonial em
    31.12.2024, e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial atendem as Normas Brasileiras de
    Contabilidade Pública, Lei de Contabilidade Pública (Lei Federal nº 4.320/64), Manual de Contabilidade
    Aplicado ao Setor Público (MCASP) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
    101/2000);
    Considerando a tempestividade da remessa dos balancetes a esta Corte de Contas, em
    observância ao disposto no art. 53 da Constituição Estadual c/c §1º, art. 4º, da IN n. 72/2020;

    Considerando que as contas apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Nova
    Mamoré/RO e as evidências obtidas na auditoria do BGM refletiram no cumprimento da aplicação dos
    limites legais e constitucionais da Saúde (25,81%), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
    (26,97%), FUNDEB (97,67%), repasses ao Legislativo (6,09%) e Despesas com Pessoal (48,98%);
    Considerando que a dotação inicial foi atualizada para R$252.083.554,76 (duzentos
    e cinquenta e dois milhões, oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis
    centavos), o que representa um aumento de 192,76% em relação à dotação inicial (R$130.775.174,64);
    Considerando que a Receita Orçamentária atingiu o montante de R$187.936.579,09
    (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e nove
    centavos) no exercício de 2024, representando um acréscimo de aproximadamente 9,6% em relação ao
    exercício anterior, cuja arrecadação foi de R$171.460.568,22 (cento e setenta e um milhões quatrocentos
    e sessenta mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos);

    Observação