EMENDA ADITIVA nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA ADITIVA

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 003/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE RI, Art.199

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

15/12/2025

Dados Textuais

Ementa

EMENDA Nº 003/2025 ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025

Altera o caput do art. 82 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 82. O diretor e vice-diretor nomeados, serão avaliados continuamente pelo Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do seu Plano de Desenvolvimento Individual, considerando os seguintes eixos: gestão de resultados educacionais, gestão pedagógica, gestão participativa, gestão de pessoas e gestão de serviços e recursos;

Indexação

A presente emenda altera o caput do art. 82 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025 para incluir o Conselho Municipal de Educação como instância responsável pela avaliação contínua do desempenho dos diretores e vice-diretores nomeados, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
A participação do Conselho Municipal de Educação no processo avaliativo fortalece o controle social, a transparência e a gestão democrática do ensino, princípios consagrados na Constituição Federal e na legislação educacional vigente. Como órgão colegiado, de caráter normativo, consultivo e fiscalizador, o Conselho detém competência técnica e representatividade social para acompanhar e contribuir com a melhoria da gestão educacional no âmbito municipal.

Observação

Data Votação: 15 de Dezembro de 2025