EMENDA ADITIVA nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA ADITIVA
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 002/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
15/12/2025
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 002/2025 ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025
Altera o inciso II do art. 8º do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, que passa a ter a seguinte redação:
II. II - Analista Educacional composta dos cargos cujas atribuições são relativas às atividades especializadas em nível superior para: Administrador, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Contador, Bibliotecário, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Ambiental, Técnico em educação, Técnico Educacional que ofereçam base técnica especializada às atividades desenvolvidas na rede Pública Municipal de Ensino;
Altera o inciso II do art. 8º do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, que passa a ter a seguinte redação:
II. II - Analista Educacional composta dos cargos cujas atribuições são relativas às atividades especializadas em nível superior para: Administrador, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Contador, Bibliotecário, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Ambiental, Técnico em educação, Técnico Educacional que ofereçam base técnica especializada às atividades desenvolvidas na rede Pública Municipal de Ensino;
Indexação
A presente emenda tem por finalidade incluir o cargo de Técnico em Educação entre as categorias de profissionais da educação, reconhecendo formalmente sua relevância no âmbito da rede pública municipal de ensino.
Os Técnicos em Educação exercem funções essenciais ao funcionamento das unidades escolares e da gestão educacional, atuando de forma direta no apoio pedagógico, administrativo e operacional, contribuindo significativamente para a qualidade do ensino, a organização dos processos educacionais e a efetivação das políticas públicas na área da educação.
A inclusão dessa categoria promove a valorização profissional, assegura isonomia no tratamento institucional e corrige eventual omissão do texto original, alinhando-o aos princípios da valorização dos profissionais da educação, previstos na Constituição Federal e na legislação educacional vigente.
Os Técnicos em Educação exercem funções essenciais ao funcionamento das unidades escolares e da gestão educacional, atuando de forma direta no apoio pedagógico, administrativo e operacional, contribuindo significativamente para a qualidade do ensino, a organização dos processos educacionais e a efetivação das políticas públicas na área da educação.
A inclusão dessa categoria promove a valorização profissional, assegura isonomia no tratamento institucional e corrige eventual omissão do texto original, alinhando-o aos princípios da valorização dos profissionais da educação, previstos na Constituição Federal e na legislação educacional vigente.
Observação
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