EMENDA ADITIVA nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA ADITIVA

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 002/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE RI, Art.199

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

15/12/2025

Dados Textuais

Ementa

EMENDA Nº 002/2025 ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025

Altera o inciso II do art. 8º do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, que passa a ter a seguinte redação:

II. II - Analista Educacional composta dos cargos cujas atribuições são relativas às atividades especializadas em nível superior para: Administrador, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Contador, Bibliotecário, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Ambiental, Técnico em educação, Técnico Educacional que ofereçam base técnica especializada às atividades desenvolvidas na rede Pública Municipal de Ensino;

Indexação

A presente emenda tem por finalidade incluir o cargo de Técnico em Educação entre as categorias de profissionais da educação, reconhecendo formalmente sua relevância no âmbito da rede pública municipal de ensino.
Os Técnicos em Educação exercem funções essenciais ao funcionamento das unidades escolares e da gestão educacional, atuando de forma direta no apoio pedagógico, administrativo e operacional, contribuindo significativamente para a qualidade do ensino, a organização dos processos educacionais e a efetivação das políticas públicas na área da educação.
A inclusão dessa categoria promove a valorização profissional, assegura isonomia no tratamento institucional e corrige eventual omissão do texto original, alinhando-o aos princípios da valorização dos profissionais da educação, previstos na Constituição Federal e na legislação educacional vigente.

Observação

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Data Votação: 15 de Dezembro de 2025