EMENDA SUPRESSIVA nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA SUPRESSIVA
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 001/2025
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE RI, Art.199
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
15/12/2025
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 001/2025 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025
Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 1º Fica suprimido o inciso III do art. 61 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 2º Fica suprimida a parte final do inciso III do art. 65 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “desde que este esteja lotado na unidade escolar”.
Art. 3º Fica suprimida parte do caput do art. 68 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “e, em seu impedimento, pelo vice-diretor”.
Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 1º Fica suprimido o inciso III do art. 61 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.
Art. 2º Fica suprimida a parte final do inciso III do art. 65 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “desde que este esteja lotado na unidade escolar”.
Art. 3º Fica suprimida parte do caput do art. 68 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “e, em seu impedimento, pelo vice-diretor”.
Indexação
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade promover ajustes pontuais no Projeto de Lei nº 353-GP/2025, mediante a supressão de dispositivos e trechos que apresentam duplicidade de interpretações, inconsistências redacionais e equívocos técnicos capazes de gerar dúvidas quanto à sua aplicação prática.
As supressões propostas visam conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao texto legal, evitando duplo sentido, interpretações divergentes e eventuais conflitos normativos que possam comprometer a efetividade da norma e a correta execução das disposições relativas ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação.
As supressões propostas visam conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao texto legal, evitando duplo sentido, interpretações divergentes e eventuais conflitos normativos que possam comprometer a efetividade da norma e a correta execução das disposições relativas ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação.
Observação