EMENDA SUPRESSIVA nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA SUPRESSIVA

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 001/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE RI, Art.199

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

15/12/2025

Dados Textuais

Ementa

EMENDA Nº 001/2025 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025

Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.

Art. 1º Fica suprimido o inciso III do art. 61 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025.

Art. 2º Fica suprimida a parte final do inciso III do art. 65 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “desde que este esteja lotado na unidade escolar”.

Art. 3º Fica suprimida parte do caput do art. 68 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “e, em seu impedimento, pelo vice-diretor”.

Indexação

A presente Emenda Supressiva tem por finalidade promover ajustes pontuais no Projeto de Lei nº 353-GP/2025, mediante a supressão de dispositivos e trechos que apresentam duplicidade de interpretações, inconsistências redacionais e equívocos técnicos capazes de gerar dúvidas quanto à sua aplicação prática.
As supressões propostas visam conferir maior clareza, objetividade e segurança jurídica ao texto legal, evitando duplo sentido, interpretações divergentes e eventuais conflitos normativos que possam comprometer a efetividade da norma e a correta execução das disposições relativas ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação.

Observação

Data Votação: 15 de Dezembro de 2025