REQUERIMENTO nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
11/11/2025
Número do Protocolo
699
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERER ao Prefeito Marcélio Rodrigues Uchoa que sejam disponibilizadas
PRANCHAS DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA (CAA) nas escolas
da rede pública municipal de Nova Mamoré, com execução a partir do ano letivo de 2026.
PRANCHAS DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA (CAA) nas escolas
da rede pública municipal de Nova Mamoré, com execução a partir do ano letivo de 2026.
Indexação
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A presente proposta tem por objetivo garantir acessibilidade comunicacional e inclusão
educacional de estudantes neurodivergentes e com dificuldades na comunicação verbal,
assegurando condições adequadas de aprendizado, interação e convivência no ambiente
escolar.
A matéria encontra amparo na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Educação Especial,
sendo uma iniciativa de baixo custo e elevado impacto social, ao promover a igualdade de
oportunidades e o respeito à diversidade no ambiente educacional.
Cumpre destacar que o Poder Legislativo Municipal não possui competência para
propor leis que gerem despesas diretas ao Poder Executivo, conforme entendimento
consolidado pelos Tribunais de Contas e pela jurisprudência pátria, em observância ao
princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal. Assim, o
presente anteprojeto é encaminhado para apreciação do Prefeito Municipal, a quem compete
A presente proposta tem por objetivo garantir acessibilidade comunicacional e inclusão
educacional de estudantes neurodivergentes e com dificuldades na comunicação verbal,
assegurando condições adequadas de aprendizado, interação e convivência no ambiente
escolar.
A matéria encontra amparo na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Política Nacional de Educação Especial,
sendo uma iniciativa de baixo custo e elevado impacto social, ao promover a igualdade de
oportunidades e o respeito à diversidade no ambiente educacional.
Cumpre destacar que o Poder Legislativo Municipal não possui competência para
propor leis que gerem despesas diretas ao Poder Executivo, conforme entendimento
consolidado pelos Tribunais de Contas e pela jurisprudência pátria, em observância ao
princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal. Assim, o
presente anteprojeto é encaminhado para apreciação do Prefeito Municipal, a quem compete
Observação