INDICAÇÃO nº 56 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2025

Número

56

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

637

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 056/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

13/10/2025

Dados Textuais

Ementa

Senhor Presidente,

O Vereador JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do
Município, bem como demais disposições legais aplicáveis, vem respeitosamente
solicitar a Vossa Excelência a inclusão da presente Indicação para apreciação e votação
em Plenário. Se aprovada, requer que seja encaminhado ofício ao Senhor Marcélio
Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Arildo Moreira, Secretário
Municipal de Saúde, INDICANDO-LHE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
“MEDICAMENTO EM CASA”, COM O OBJETIVO DE ENTREGAR MEDICAMENTOS
DE USO CONTÍNUO DIRETAMENTE NA RESIDÊNCIA DE PACIENTES
CADASTRADOS, ESPECIALMENTE IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
PACIENTES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.

Indexação

CONSIDERANDO que o acesso a medicamentos é um dos pilares do direito à
saúde, assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Poder Público garantir meios
eficazes para a sua plena efetivação;
CONSIDERANDO que muitos pacientes enfrentam dificuldades para retirar seus
remédios nas unidades de saúde, seja por limitações de mobilidade, idade avançada,
deficiência física, doenças crônicas ou pela distância até os postos de atendimento;
CONSIDERANDO que a interrupção no uso de medicamentos contínuos
compromete o tratamento, aumenta os riscos de agravamento da condição de saúde e pode gerar maiores custos ao sistema público, em razão de internações ou atendimentos
emergenciais;
CONSIDERANDO que a entrega domiciliar de medicamentos, já implementada
com êxito em outros municípios, promove maior comodidade, segurança e adesão ao
tratamento, além de reduzir filas e aglomerações nas unidades de saúde;

Observação

Protocolo: 637/2025, Data Protocolo: 13/10/2025 - Horário: 15:38:45
Data Votação: 13 de Outubro de 2025