INDICAÇÃO nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
637
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 056/2025
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
13/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do
Município, bem como demais disposições legais aplicáveis, vem respeitosamente
solicitar a Vossa Excelência a inclusão da presente Indicação para apreciação e votação
em Plenário. Se aprovada, requer que seja encaminhado ofício ao Senhor Marcélio
Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Arildo Moreira, Secretário
Municipal de Saúde, INDICANDO-LHE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
“MEDICAMENTO EM CASA”, COM O OBJETIVO DE ENTREGAR MEDICAMENTOS
DE USO CONTÍNUO DIRETAMENTE NA RESIDÊNCIA DE PACIENTES
CADASTRADOS, ESPECIALMENTE IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
PACIENTES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.
O Vereador JEFFERSON DE CASTRO CLÍMACO, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do
Município, bem como demais disposições legais aplicáveis, vem respeitosamente
solicitar a Vossa Excelência a inclusão da presente Indicação para apreciação e votação
em Plenário. Se aprovada, requer que seja encaminhado ofício ao Senhor Marcélio
Rodrigues Uchôa, Prefeito Municipal, com cópia ao Senhor Arildo Moreira, Secretário
Municipal de Saúde, INDICANDO-LHE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
“MEDICAMENTO EM CASA”, COM O OBJETIVO DE ENTREGAR MEDICAMENTOS
DE USO CONTÍNUO DIRETAMENTE NA RESIDÊNCIA DE PACIENTES
CADASTRADOS, ESPECIALMENTE IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
PACIENTES COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.
Indexação
CONSIDERANDO que o acesso a medicamentos é um dos pilares do direito à
saúde, assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Poder Público garantir meios
eficazes para a sua plena efetivação;
CONSIDERANDO que muitos pacientes enfrentam dificuldades para retirar seus
remédios nas unidades de saúde, seja por limitações de mobilidade, idade avançada,
deficiência física, doenças crônicas ou pela distância até os postos de atendimento;
CONSIDERANDO que a interrupção no uso de medicamentos contínuos
compromete o tratamento, aumenta os riscos de agravamento da condição de saúde e pode gerar maiores custos ao sistema público, em razão de internações ou atendimentos
emergenciais;
CONSIDERANDO que a entrega domiciliar de medicamentos, já implementada
com êxito em outros municípios, promove maior comodidade, segurança e adesão ao
tratamento, além de reduzir filas e aglomerações nas unidades de saúde;
saúde, assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Poder Público garantir meios
eficazes para a sua plena efetivação;
CONSIDERANDO que muitos pacientes enfrentam dificuldades para retirar seus
remédios nas unidades de saúde, seja por limitações de mobilidade, idade avançada,
deficiência física, doenças crônicas ou pela distância até os postos de atendimento;
CONSIDERANDO que a interrupção no uso de medicamentos contínuos
compromete o tratamento, aumenta os riscos de agravamento da condição de saúde e pode gerar maiores custos ao sistema público, em razão de internações ou atendimentos
emergenciais;
CONSIDERANDO que a entrega domiciliar de medicamentos, já implementada
com êxito em outros municípios, promove maior comodidade, segurança e adesão ao
tratamento, além de reduzir filas e aglomerações nas unidades de saúde;
Observação