INDICAÇÃO nº 53 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
53
Data de Apresentação
29/09/2025
Número do Protocolo
609
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 053/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
29/09/2025
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Vereador FÁBIO DOS SANTOS DAS CHAGAS, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, combinado com a Lei
Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a
inclusão da presente INDICAÇÃO para apreciação e votação em plenário e, se
aprovada, que seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito
Municipal, e ao Sr. Caio Cesar Leite Rodrigues, Secretário Interino da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, indicando-lhes a ampliação
do Cemitério Municipal Severino Inácio da Rocha, utilizando o lote 08, quadra
02.11.
O Vereador FÁBIO DOS SANTOS DAS CHAGAS, infra-assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, combinado com a Lei
Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicita a Vossa Excelência a
inclusão da presente INDICAÇÃO para apreciação e votação em plenário e, se
aprovada, que seja enviado ofício ao Sr. Marcélio Rodrigues Uchôa, Prefeito
Municipal, e ao Sr. Caio Cesar Leite Rodrigues, Secretário Interino da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, indicando-lhes a ampliação
do Cemitério Municipal Severino Inácio da Rocha, utilizando o lote 08, quadra
02.11.
Indexação
CONSIDERANDO que o Cemitério Municipal Severino Inácio da Rocha é o
equipamento público destinado ao acolhimento digno dos sepultamentos da
população de Nova Mamoré;
CONSIDERANDO que estudos e levantamentos realizados pela Secretaria
Municipal competente apontam para a necessidade de ampliação da área do
cemitério, face ao aumento da demanda e à proximidade da ocupação plena das áreas
atualmente disponíveis;
CONSIDERANDO que a utilização do Lote 08, Quadra 02.11, disponível para
fins de expansão, permitirá a ampliação planejada do equipamento, garantindo
sepultamentos com dignidade, organização e respeito às normas sanitárias e
ambientais;
CONSIDERANDO que a ampliação do cemitério contribuirá para evitar
deslocamentos de famílias a longas distâncias, reduzir custos e promover melhor
gestão do espaço público municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que todo o procedimento de
ampliação observe critérios técnicos, de acessibilidade, infraestrutura (vias de acesso,
sinalização, rede de água, drenagem) e respeito às exigências legais e ambientais;
equipamento público destinado ao acolhimento digno dos sepultamentos da
população de Nova Mamoré;
CONSIDERANDO que estudos e levantamentos realizados pela Secretaria
Municipal competente apontam para a necessidade de ampliação da área do
cemitério, face ao aumento da demanda e à proximidade da ocupação plena das áreas
atualmente disponíveis;
CONSIDERANDO que a utilização do Lote 08, Quadra 02.11, disponível para
fins de expansão, permitirá a ampliação planejada do equipamento, garantindo
sepultamentos com dignidade, organização e respeito às normas sanitárias e
ambientais;
CONSIDERANDO que a ampliação do cemitério contribuirá para evitar
deslocamentos de famílias a longas distâncias, reduzir custos e promover melhor
gestão do espaço público municipal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que todo o procedimento de
ampliação observe critérios técnicos, de acessibilidade, infraestrutura (vias de acesso,
sinalização, rede de água, drenagem) e respeito às exigências legais e ambientais;
Observação