PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL nº 27 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (ORIGEM LEGISLATIVO)ATUAL
Ano
2025
Número
27
Data de Apresentação
08/09/2025
Número do Protocolo
556
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 027/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
08/09/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal
a Instituir o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – Samu,
no Município Nova Mamoré – RO, e dá
outras providências.
a Instituir o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – Samu,
no Município Nova Mamoré – RO, e dá
outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir, no Município de Nova
Mamoré/RO, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, visando a
implementação de ações com maior grau de eficácia e efetividade na prestação de
serviços de saúde de caráter emergencial e urgente.
Art. 2º Para fins do atendimento pelo SAMU, fica estabelecido o acesso nacional pelo
número telefônico único – 192, que será disponibilizado pela ANATEL exclusivamente às
centrais de regulação médica vinculadas ao referido sistema.
Art. 3º Comunicações, expressando a pretensão de aderir ao SAMU, cabendo aos
ministérios decidirem, conjuntamente, sobre a assinatura de convênio para a
disponibilização do número.
Mamoré/RO, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, visando a
implementação de ações com maior grau de eficácia e efetividade na prestação de
serviços de saúde de caráter emergencial e urgente.
Art. 2º Para fins do atendimento pelo SAMU, fica estabelecido o acesso nacional pelo
número telefônico único – 192, que será disponibilizado pela ANATEL exclusivamente às
centrais de regulação médica vinculadas ao referido sistema.
Art. 3º Comunicações, expressando a pretensão de aderir ao SAMU, cabendo aos
ministérios decidirem, conjuntamente, sobre a assinatura de convênio para a
disponibilização do número.
Observação
Norma Jurídica Relacionada