EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
31/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 001/2025
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 001/2025 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Altera o caput do art. 72 do Projeto de Lei nº 002/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 72. A gratificação de escolaridade será devida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré de nível médio técnico completo, nível médio completo e nível fundamental completo, que tenha concluído nível superior, a título de incentivo no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento.
Altera o caput do art. 72 do Projeto de Lei nº 002/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 72. A gratificação de escolaridade será devida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré de nível médio técnico completo, nível médio completo e nível fundamental completo, que tenha concluído nível superior, a título de incentivo no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento.
Indexação
Observação