EMENDA MODIFICATIVA nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

31/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 001/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

EMENDA Nº 001/2025 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025

Altera o caput do art. 72 do Projeto de Lei nº 002/2025, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 72. A gratificação de escolaridade será devida ao servidor do quadro efetivo da Câmara Municipal de Nova Mamoré de nível médio técnico completo, nível médio completo e nível fundamental completo, que tenha concluído nível superior, a título de incentivo no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento.

Indexação

Observação

Data Votação: 31 de Março de 2025