EMENDA MODIFICATIVA nº 3 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2024
Número
3
Data de Apresentação
11/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 003/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
EMENDA MODIFICATIVA
Número
003
Ano
2024
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
11/11/2024
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 003/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 018-GP/2024
Altera o Parágrafo Único do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº
018-GP/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. [...]:
Parágrafo único. O conciliador deverá ter sua
formação nível superior em Administração,
Economia e/ou Contabilidade com Especialização
Gestão/Administração Pública, ou formação nível
superior em Pedagogia e Gestão Pública, e em
todos os casos deve se submeter-se à capacitação
de que trata a Resolução CNJ nº 125/2010 (artigo 11
da Lei de Mediação).
COMPLEMENTAR Nº 018-GP/2024
Altera o Parágrafo Único do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº
018-GP/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. [...]:
Parágrafo único. O conciliador deverá ter sua
formação nível superior em Administração,
Economia e/ou Contabilidade com Especialização
Gestão/Administração Pública, ou formação nível
superior em Pedagogia e Gestão Pública, e em
todos os casos deve se submeter-se à capacitação
de que trata a Resolução CNJ nº 125/2010 (artigo 11
da Lei de Mediação).
Indexação
Observação