EMENDA MODIFICATIVA nº 3 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA

Ano

2024

Número

3

Data de Apresentação

11/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 003/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

EMENDA MODIFICATIVA

Número

003

Ano

2024

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

11/11/2024

Dados Textuais

Ementa

EMENDA Nº 003/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 018-GP/2024

Altera o Parágrafo Único do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº
018-GP/2024, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. [...]:

Parágrafo único. O conciliador deverá ter sua
formação nível superior em Administração,
Economia e/ou Contabilidade com Especialização
Gestão/Administração Pública, ou formação nível
superior em Pedagogia e Gestão Pública, e em
todos os casos deve se submeter-se à capacitação
de que trata a Resolução CNJ nº 125/2010 (artigo 11
da Lei de Mediação).

Indexação

Observação