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Tipo: EMDF - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 3
Ano: 2024
Ementa: EMENDA Nº 003/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018-GP/2024 Altera o Parágrafo Único do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 018-GP/2024, que passa a ter a seguinte redação: Art. 17. [...]: Parágrafo único. O conciliador deverá ter sua formação nível superior em Administração, Economia e/ou Contabilidade com Especialização Gestão/Administração Pública, ou formação nível superior em Pedagogia e Gestão Pública, e em todos os casos deve se submeter-se à capacitação de que trata a Resolução CNJ nº 125/2010 (artigo 11 da Lei de Mediação).
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