Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMDF - EMENDA MODIFICATIVA
Número: 3
Ano: 2024
Ementa: EMENDA Nº 003/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 018-GP/2024
Altera o Parágrafo Único do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº
018-GP/2024, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. [...]:
Parágrafo único. O conciliador deverá ter sua
formação nível superior em Administração,
Economia e/ou Contabilidade com Especialização
Gestão/Administração Pública, ou formação nível
superior em Pedagogia e Gestão Pública, e em
todos os casos deve se submeter-se à capacitação
de que trata a Resolução CNJ nº 125/2010 (artigo 11
da Lei de Mediação).