EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA

Ano

2024

Número

2

Data de Apresentação

14/10/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 002/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

EMENDA MODIFICATIVA

Número

002

Ano

2024

Local de Origem

PODER LEGISLATIVO

Data

14/10/2024

Dados Textuais

Ementa

EMENDA Nº 002/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005-2024

Altera o caput art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2024, e acrescenta os
incisos I e II ao respectivo art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. As entidades destinadas à prática e
treinamento de tiro desportivo estarão sujeitas a
distância mínima de:
I – 500 (quinhentos) metros de estabelecimentos de
ensino públicos ou privados quando a entidade de
tiro desportivo for configurada como outdoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos abertos;
II – 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino
públicos ou privados quando a entidade de tiro
desportivo for configurada como indoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos fechados.

Indexação

Observação