EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
14/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 002/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
EMENDA MODIFICATIVA
Número
002
Ano
2024
Local de Origem
PODER LEGISLATIVO
Data
14/10/2024
Dados Textuais
Ementa
EMENDA Nº 002/2024 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005-2024
Altera o caput art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2024, e acrescenta os
incisos I e II ao respectivo art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. As entidades destinadas à prática e
treinamento de tiro desportivo estarão sujeitas a
distância mínima de:
I – 500 (quinhentos) metros de estabelecimentos de
ensino públicos ou privados quando a entidade de
tiro desportivo for configurada como outdoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos abertos;
II – 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino
públicos ou privados quando a entidade de tiro
desportivo for configurada como indoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos fechados.
Altera o caput art. 1º do Projeto de Lei nº 005/2024, e acrescenta os
incisos I e II ao respectivo art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. As entidades destinadas à prática e
treinamento de tiro desportivo estarão sujeitas a
distância mínima de:
I – 500 (quinhentos) metros de estabelecimentos de
ensino públicos ou privados quando a entidade de
tiro desportivo for configurada como outdoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos abertos;
II – 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino
públicos ou privados quando a entidade de tiro
desportivo for configurada como indoor –
caracterizam-se àqueles estabelecimentos fechados.
Indexação
Observação