EMENDA SUPRESSIVA nº 1 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA SUPRESSIVA

Ano

2021

Número

1

Data de Apresentação

29/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 001/2021

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

ORDINÁRIA

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

EMENDA SUPRESSIVA

Número

001

Ano

2021

Local de Origem

GABINETE DO VEREADOR

Data

29/03/2021

Dados Textuais

Ementa

EMENDA N° 001 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 015-GP/2021

Suprimam-se o § 3º do artigo 12°, do Projeto de Lei n° 015-GP/2021.

JUSTIFICAÇÃO:

O § 3º do artigo 12° cujo texto é “Os mandatos dos membros do Conselho do FUNDEB será de 4 anos, vedada a recondução para o próximo, iniciar-se-ão em 1o de janeiro do terceiro ano de mandato do prefeito municipal”, está contemplado na integra no artigo 15° com o seguinte texto: “ A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato”. Portanto não há prejuízo à matéria ao suprimir o § 3º do artigo 12°.

Nova Mamoré, 29 de março de 2021.

Indexação

Observação