EMENDA SUPRESSIVA nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA SUPRESSIVA
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
29/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 001/2021
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
EMENDA SUPRESSIVA
Número
001
Ano
2021
Local de Origem
GABINETE DO VEREADOR
Data
29/03/2021
Dados Textuais
Ementa
EMENDA N° 001 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 015-GP/2021
Suprimam-se o § 3º do artigo 12°, do Projeto de Lei n° 015-GP/2021.
JUSTIFICAÇÃO:
O § 3º do artigo 12° cujo texto é “Os mandatos dos membros do Conselho do FUNDEB será de 4 anos, vedada a recondução para o próximo, iniciar-se-ão em 1o de janeiro do terceiro ano de mandato do prefeito municipal”, está contemplado na integra no artigo 15° com o seguinte texto: “ A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato”. Portanto não há prejuízo à matéria ao suprimir o § 3º do artigo 12°.
Nova Mamoré, 29 de março de 2021.
Suprimam-se o § 3º do artigo 12°, do Projeto de Lei n° 015-GP/2021.
JUSTIFICAÇÃO:
O § 3º do artigo 12° cujo texto é “Os mandatos dos membros do Conselho do FUNDEB será de 4 anos, vedada a recondução para o próximo, iniciar-se-ão em 1o de janeiro do terceiro ano de mandato do prefeito municipal”, está contemplado na integra no artigo 15° com o seguinte texto: “ A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato”. Portanto não há prejuízo à matéria ao suprimir o § 3º do artigo 12°.
Nova Mamoré, 29 de março de 2021.
Indexação
Observação