EMENDA MODIFICATIVA nº 9 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2020
Número
9
Data de Apresentação
06/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 009/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
EMENDA MODIFICATIVA
Número
009
Ano
2020
Local de Origem
GABINETE DO VEREADOR
Data
06/10/2020
Dados Textuais
Ementa
EMENDA N° 009 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 016- CMNM/2020
Alteram-se os art. 2o e a art. 3o, do Projeto de Lei n° 016-CMNM/2020, os quais passam a possuírem as seguintes modificações:
Art. 2o. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3o. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, terá o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio fixado no artigo anterior, perfazendo o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Alteram-se os art. 2o e a art. 3o, do Projeto de Lei n° 016-CMNM/2020, os quais passam a possuírem as seguintes modificações:
Art. 2o. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3o. O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura de 1o de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, terá o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o subsídio fixado no artigo anterior, perfazendo o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional abono, prémio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Indexação
Observação